A cidadania, em sua expressão mais básica, é o direito a uma voz na polis. Essa voz se manifesta no voto, o qual deveria ser um gesto de confiança e participação, não um campo minado de burocracias e suspeitas. Contudo, nos Estados Unidos, um novo programa federal de verificação de elegibilidade de eleitores, o SAVE, opera como uma rede de arrasto lançada sobre milhões de registros, buscando a pureza da lista a um custo alarmante para a legitimidade de muitos cidadãos.
O programa, impulsionado pelo Departamento de Segurança Interna e pelo Departamento de Justiça, já rastreou dezenas de milhões de nomes, principalmente em estados geridos por republicanos, sob a premissa de que a integridade eleitoral está maculada pelo voto não-cidadão e de falecidos. Cerca de 24 mil potenciais não-cidadãos e mais de 350 mil pessoas presumidamente mortas foram sinalizadas em 60 milhões de verificações. O número, à primeira vista, pode impressionar. Mas a realidade é que esse sistema, que deveria servir como um farol de precisão, tem se mostrado uma máquina propensa a equívocos, sinalizando cidadãos plenamente elegíveis. O caso de Anthony Nel, um cidadão naturalizado há mais de uma década que vota desde os 18 anos, ou de Domingo Garcia, um eleitor regular por meio século, cujos registros foram erroneamente cancelados, são exemplos claros da brutalidade de um processo que, nas palavras dos críticos, “atira primeiro e faz perguntas depois”.
Aqui emerge a questão central da justiça distributiva e da subsidiariedade da ação estatal. A Igreja, através do Magistério social, sempre defendeu que o Estado existe para servir o homem, e não o contrário. Leão XIII e Pio XI, em suas encíclicas, alertaram contra a estatolatria e a centralização excessiva que esmaga os corpos intermediários e a autonomia local. As eleições, em sua essência, são uma função primeiramente estadual, com suas próprias salvaguardas e mecanismos de depuração. A intervenção federal, ainda que com um propósito legítimo de combater a fraude, torna-se problemática quando centraliza a prerrogativa, impõe um processo falível e, pior, desloca o ônus da prova para o cidadão. Não se pode exigir do eleitor que prove a todo momento sua elegibilidade por falhas em bases de dados governamentais ou por uma presunção generalizada de fraude, especialmente quando a própria fonte factual aponta a “raridade” do voto não-cidadão. A dignidade da pessoa humana exige que o acesso ao voto seja assegurado por um Estado que confia em seus cidadãos, até que se prove o contrário com evidências irrefutáveis e um devido processo justo.
A loucura lógica de certas ideologias, à qual Chesterton com sua perspicácia costumava reagir com um riso libertador, manifesta-se aqui na tentativa de resolver um problema marginal com um martelo burocrático que esmaga o senso comum e a sanidade do processo. Busca-se a “integridade” a todo custo, mas se perde a veracidade da escala do problema e a humildade necessária para reconhecer a falibilidade dos sistemas. Se a proporção de eleitores inelegíveis é uma fração mínima do total verificado, o investimento massivo de recursos e a geração de insegurança para milhões de eleitores legítimos levantam uma pergunta incômoda: o objetivo é realmente a precisão ou a promoção de uma narrativa política que semeia a desconfiança no processo democrático? A verdadeira segurança eleitoral nasce da confiança mútua e da transparência, não de uma vigilância tecnocrática que transforma cada eleitor em um potencial suspeito.
É inegável a legitimidade de se buscar listas de eleitores atualizadas e a integridade do processo democrático. Estados já possuem e implementam suas próprias medidas para manter a exatidão dos cadernos eleitorais. O que se exige, portanto, não é a inação, mas a temperança na ação. As ferramentas de verificação devem ser cirúrgicas, baseadas em dados de alta confiabilidade, e não amplas redes que capturam indiscriminadamente. Mais importante ainda, qualquer sistema de contestação de elegibilidade deve garantir prazos razoáveis, comunicação clara e a assistência necessária para que nenhum cidadão elegível seja privado de seu direito fundamental por pura dificuldade administrativa ou desinformação. A pressão do Departamento de Justiça sobre estados que recusam a entregar dados não editados, sob ameaça de processo, exacerba a tensão entre centralização e autonomia, minando o espírito de cooperação federativa.
Um governo que se pretende guardião da vida comum deve ser o primeiro a zelar pelos direitos de seus cidadãos, e não a impor-lhes cargas desnecessárias sob o pretexto de uma eficiência duvidosa. O voto não é um privilégio, mas a expressão de uma cidadania ativa. O desafio é construir uma ponte de confiança entre o Estado e o eleitor, e não um muro de suspeita burocrática. A ordem justa não se impõe pelo temor da máquina, mas floresce na certeza de que a casa da cidadania tem portas abertas para todos os que por direito ali habitam.
Fonte original: Tribuna do Sertão
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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