A decisão de um Estado em rotular um movimento com o carimbo de “terrorista” não é um ato burocrático, mas um juízo de grave peso moral e político. Mais que um simples ato diplomático, é uma sentença com ecos capazes de destruir reputações, inviabilizar a ajuda humanitária e sepultar aspirações legítimas à autodeterminação. A proposta no Congresso americano, o projeto H.R. 4119, que visa classificar a Frente Polisário dessa forma, coloca em cena não só a complexa geopolítica do Saara Ocidental, mas a própria balança da justiça no cenário internacional.
Os fatos são claros: relatores especiais da ONU, Ben Saul e George Katrougalos, assinam uma carta alarmada, emitida da sede das Nações Unidas em Genebra. Seu alerta é direto: o projeto americano pode violar obrigações internacionais dos EUA, em especial o direito à autodeterminação do povo saaraui. Este é um povo sem pátria reconhecida, vivendo em campos de refugiados na Argélia desde a retirada da Espanha em 1975 e a subsequente ocupação marroquina. A Corte Internacional de Justiça já declarou que não há vínculos territoriais capazes de anular o direito saaraui de escolher seu futuro. O reconhecimento unilateral da soberania do Marrocos sobre o Saara Ocidental pelos Estados Unidos em 2020, parte dos Acordos de Abraão, já tensionou décadas de cautela diplomática e agora aprofunda a ferida.
Por outro lado, não se pode desprezar a legítima prerrogativa de um Estado soberano em proteger sua segurança e a de seus aliados. A prudência exige que se considere a possibilidade de que grupos, outrora movimentos de libertação, possam desviar-se, estabelecer laços ilícitos ou contribuir para a instabilidade regional. Alegações de conexões com Irã, Hezbollah e o PKK curdo, embora publicamente refutadas pelos relatores da ONU e pelo governo britânico, poderiam, em tese, ter sua base em informações de inteligência sensíveis e não divulgáveis. Prevenir que o Saara Ocidental se torne um foco de desordem no Magreb e no Sahel é uma preocupação real, digna de atenção.
Contudo, a busca pela segurança não pode se converter em cheque em branco para a arbitrariedade. A Doutrina Social da Igreja sempre distinguiu entre o poder legítimo do Estado e a realeza intrínseca dos povos, clamando por uma ordem que não esmague as comunidades vivas. Se um Estado tem o direito de agir em legítima defesa, essa defesa não pode prescindir da justiça e da veracidade. A classificação de uma organização como terrorista exige provas robustas e verificáveis, ou, no mínimo, uma justificação transparente e irrefutável para sua não divulgação. A mera alegação, especialmente quando contrastada com investigações independentes, não basta para justificar uma medida com consequências tão severas.
A retórica da segurança, sem o lastro da verdade factual, tem o poder de deslegitimar causas justas e sufocar a voz dos oprimidos. O direito dos saarauis de “escolher seu futuro político”, como bem apontam os relatores da ONU, “inclui liberdade frente à ameaça de uma classificação terrorista por um Estado estrangeiro” sem evidências claras. Ignorar um cessar-fogo mediado pela ONU em 1991, que previa um referendo jamais realizado, e agora ameaçar com um rótulo tão estigmatizante, equivale a colocar mais um obstáculo à paz duradoura e à resolução de um conflito que já se arrasta por décadas. Uma paz social genuína se constrói sobre a honestidade nas intenções e a fortaleza em buscar soluções justas, não por via de manobras políticas que, sob o manto da segurança, perpetuam a injustiça e a privação de direitos.
A estabilidade regional e a segurança global não são servidas por um unilateralismo que despreza o direito dos povos e a complexidade dos conflitos. As informações de inteligência, por mais sensíveis que sejam, não podem ser usadas como justificativa para decisões que impactam a vida de dezenas de milhares de refugiados e a integridade do direito internacional, sem que se apresente um mínimo de fundamentos que possam ser submetidos à reta razão. Sem transparência e sem evidências claras, o risco é de que a label de “terrorista” sirva não para combater ameaças reais, mas para legitimar uma posição política pré-existente, instrumentalizando a legítima luta contra o terrorismo para fins geopolíticos específicos.
Diante do exposto, o juízo é nítido: a decisão de classificar a Frente Polisário como organização terrorista, sem a apresentação de evidências verificáveis que superem as refutações públicas, não se alinha com a ordem justa que a Doutrina Social da Igreja defende. O direito à autodeterminação de um povo não pode ser atropelado por alegações genéricas, por mais importantes que sejam as preocupações de segurança. A verdadeira segurança e a paz social nascem da justiça transparente e da veracidade inegociável, mesmo nos mais intrincados labirintos da diplomacia internacional.
Fonte original: Folha de S.Paulo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.