A saúde de uma criança, em sua vulnerabilidade mais premente, é a medida mais clara da ordem ou desordem de uma sociedade. Não se trata de retórica, mas de um juízo concreto: quando hospitais pediátricos atingem 100% de ocupação, quando UTIs neonatais operam no limite e a fila de espera por um leito de vida-ou-morte flutua, não estamos apenas diante de uma sazonalidade viral antecipada em oito semanas; estamos face a face com a fragilidade de um sistema que deveria ser o último e mais firme dique de proteção. A realidade de Pernambuco, com suas UTIs pediátricas e neonatais à beira do colapso, denuncia que a gestão, ainda que reativa, não suprimiu a insuficiência basal.
É justo reconhecer os esforços da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE): a abertura de 300 novos leitos desde o carnaval, totalizando 554 para contingência do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), e a ferramenta da teleinterconsulta pediátrica são respostas válidas num momento de crise. A redução da fila de UTI de 58 para 39 crianças em um dia demonstra, sim, uma gestão dinâmica. Contudo, a verdadeira questão de justiça social não reside apenas na capacidade de remendar a rachadura quando a água já transborda, mas na solidez do planejamento que previne o dique de se romper. Como Chesterton bem poderia assinalar, é a estranha mania moderna de querer ser original ao antecipar uma crise, mas ainda assim repetir o mesmo drama do sufoco quando ela chega. A predição, sem uma preparação proporcional, converte-se em mera constatação.
A Doutrina Social da Igreja, particularmente pelos ensinamentos de Pio XI e Pio XII, urge que o Estado, enquanto autoridade legítima para promover o bem da cidade, não se perca na idolatria de sua própria capacidade abstrata (estatolatria), mas sirva concretamente às necessidades do povo, especialmente os mais frágeis. O povo não é uma massa amorfa a ser manejada por números de leitos ou teleinterconsultas, mas um conjunto de pessoas, de crianças com suas famílias, cada qual com uma dignidade intrínseca que exige acesso imediato e equitativo aos meios de salvar a vida. Onde está a capacidade basal, permanente e robusta, que não depende de “contingenciamento” emergencial para respirar?
As preocupações legítimas do cidadão são claras: a garantia do acesso imediato a leitos, o risco de aumento da mortalidade infantil e a sustentabilidade exausta dos profissionais de saúde. A simples “abertura de leitos” precisa ser acompanhada de uma garantia de funcionalidade plena – equipes multidisciplinares qualificadas, insumos e condições de trabalho dignas. Sem isso, o que se “abre” em números pode estar fechado em capacidade real de cuidado. A responsabilidade da gestão pública vai além da contabilidade dos leitos ativos; ela exige a transparência sobre o que é de fato novo e o que é meramente reativado, e um plano de investimento de longo prazo que não trate a saúde infantil como um problema sazonal a ser gerenciado com paliativos, mas como um pilar permanente da sociedade.
Assim, a virtude cardeal da justiça nos impele a inquirir: qual o tempo médio de espera para essas 39 crianças na fila? Quais os critérios de priorização? Como a primeira macrorregião, que concentra a maior pressão, está sendo efetivamente fortalecida para além da alocação de leitos emergenciais? A responsabilidade não se esgota em medidas reativas. Ela demanda um olhar sistêmico, que compreenda a saúde como um bem fundacional, e não um serviço meramente emergencial, sujeito a flutuações e picos.
Não se edifica a saúde pública apenas com planos de contingência, mas com um compromisso inabalável de construir fundamentos sólidos. A vida humana, em sua fase mais indefesa, exige mais do que a esperança de que “ao longo do dia, a vaga muda”. Ela demanda a certeza de que haverá um leito, uma equipe e um tratamento adequado quando a respiração de uma criança clama. A saúde de um povo se mede pela capacidade de prevenir a febre, não apenas pela agilidade em estancar a hemorragia.
Fonte original: Diario de Pernambuco
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.