A semente da boa intenção, quando lançada em solo despreparado ou sem a devida adubagem da realidade, pode gerar frutos amargos, mesmo que seja celebrada com pompa. É o que se vislumbra na euforia que cerca a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 na Câmara dos Deputados, que reduz a jornada máxima de trabalho para quarenta horas semanais e elimina a escala 6×1. Embora a medida se revista da nobre aspiração de promover maior descanso e qualidade de vida ao trabalhador, a pressa em aclamá-la como uma “vitória histórica”, convenientemente atrelada a narrativas de campanha eleitoral, obscurece as fundações econômicas sobre as quais ela precisará se sustentar.
A deputada Gleisi Hoffmann, pré-candidata ao Senado, não perdeu tempo em associar a aprovação da PEC à “luta dos trabalhadores e trabalhadoras” e à trajetória sindical do Presidente, comparando-a a conquistas históricas como o salário mínimo e o 13º. O placar de quase unanimidade na Câmara — 472 a 22 no primeiro turno, e 461 a 19 no segundo — sugere um consenso político, talvez mais pelo medo de ser tachado de “inimigo do trabalhador” do que por uma convicção unânime sobre sua viabilidade econômica integral. Até mesmo adversários diretos, como Filipe Barros, votaram a favor, num gesto que revela a força da pressão populista que domina o debate.
No entanto, a verdadeira justiça não se mede apenas pela amplitude de um direito concedido, mas pela equidade na distribuição dos encargos e pela sustentabilidade real das soluções. É aqui que o solo da euforia política se revela movediço. A principal preocupação legítima que salta aos olhos é a ausência de um estudo de impacto econômico transparente e abrangente. Como as pequenas e médias empresas, espinha dorsal de nossa economia e maiores geradoras de empregos, deverão absorver os custos adicionais de contratação ou de horas extras, sem repassar os valores aos consumidores ou, pior, sem recorrer à informalidade ou a demissões? O texto aprovado prevê uma transição, mas a mera dilatação do prazo não anula a conta a ser paga.
O fascínio pelo decreto centralizador, a pretensão de resolver do alto problemas complexos, corre sempre o risco de ignorar a realidade do pequeno produtor, do empreendedor de bairro, daquele que luta por cada centavo de sua margem. O princípio da subsidiariedade, baluarte da Doutrina Social da Igreja, adverte que o Estado deve apoiar, e não esmagar, os corpos sociais intermediários. Uma redução de jornada que não venha acompanhada de um aumento real de produtividade, ou de mecanismos de compensação e incentivo para a adaptação das empresas, pode, ironicamente, levar à precarização do trabalho e à diminuição da oferta de empregos, minando a própria dignidade que se pretende promover.
É a sanidade, tão cara ao pensamento de Chesterton, que nos adverte: as melhores intenções, quando divorciadas da realidade concreta, pavimentam o caminho para consequências desastrosas. Não se trata de negar o valor do descanso ou a aspiração por uma vida mais equilibrada. Trata-se de exigir veracidade na avaliação dos custos e coragem para propor soluções que não apenas redistribuam o tempo, mas também garantam a prosperidade que torna esse tempo livre significativo. A comparação com as greves do ABC de 1979, embora retoricamente eficaz, ignora as profundas transformações na economia global e na produtividade do trabalho, que exigem soluções mais complexas e menos idealizadas.
O Senado Federal tem agora a responsabilidade de olhar para a PEC 221/2019 não apenas como um ativo eleitoral a ser ratificado, mas como um intrincado mecanismo social que exigirá calibração fina e, acima de tudo, honestidade intelectual. A euforia da “vitória histórica” não pode mascarar os custos que recairão sobre a vida comum. Para que a árvore da justiça floresça, é preciso que suas raízes encontrem solo fértil na verdade dos números e na sabedoria da gestão, e não apenas na retórica dos palanques.
Fonte original: Blog do Esmael
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.