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Jornada de Trabalho: PEC das 36 Horas e a Pressa Legislativa

A PEC da jornada de trabalho de 36 horas avança no Congresso. Este artigo analisa a pressa legislativa e os riscos socioeconômicos, confrontando a proposta com a prudência da Doutrina Social da Igreja.

🟢 Análise

Há propostas que, sob o manto de um debate amplo e necessário, escondem a pressa que anula o discernimento. É o que se vislumbra na Câmara dos Deputados, onde a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da jornada de trabalho avança em ritmo acelerado, disputando a atenção com o projeto do Executivo. De um lado, a Câmara impulsiona a redução de 44 para 36 horas semanais, com a possibilidade de pôr fim à escala 6×1 e um período de transição de dez anos. De outro, o governo federal propõe uma jornada de cinco dias com 40 horas, buscando tramitação em regime de urgência. O presidente da Câmara, Hugo Motta, declara que a PEC terá prioridade, alegando maior equilíbrio e amplitude de debate, além de independência do Legislativo. Mas essa pressa legislativa, em tema de tamanha gravidade social e econômica, merece um olhar mais acurado.

A legitimidade de se buscar uma jornada de trabalho mais humana é inquestionável, pois o descanso e o tempo dedicado à família são pilares da dignidade da pessoa e da vida cristã. No entanto, a forma e o tempo de implementação de tal medida são cruciais para que a justiça não se transforme em desequilíbrio. Constitucionalizar a redução de horas de forma precipitada, sem estudos de impacto socioeconômico robustos e um diálogo genuíno com os diversos setores da economia, introduz uma rigidez excessiva que pode comprometer a competitividade de empresas, em especial as pequenas e médias. O risco de precarização, aumento da informalidade ou, paradoxalmente, a redução de postos de trabalho é uma preocupação real, caso os custos adicionais não possam ser absorvidos ou compensados por ganhos de produtividade.

A Doutrina Social da Igreja, desde Leão XIII com a Rerum Novarum e Pio XI com a Quadragesimo Anno, insiste na importância de uma ordem econômica justa que respeite a propriedade, a livre iniciativa e os corpos intermediários da sociedade. A intervenção estatal é legítima quando visa o bem comum, mas não pode esmagar a vitalidade das comunidades e das empresas, nem usurpar a função que pode ser mais eficazmente desempenhada por entidades menores e mais próximas à realidade. A imposição constitucional de um modelo rígido de jornada, sem o devido espaço para a negociação setorial ou regional, para a diversidade de arranjos produtivos e para a capacidade de adaptação de cada atividade, subverte o princípio da subsidiariedade. O que se anuncia como “maior equilíbrio e amplitude de debate” para uma PEC, na verdade, pode significar o engessamento de um tema que exige flexibilidade e constante adequação às realidades dinâmicas do mercado de trabalho.

A prudência política exige que as decisões com efeitos de longo alcance sejam tomadas com a maior clareza e com base em dados concretos, não em meras intenções ou cálculos eleitorais. A priorização da PEC sobre um Projeto de Lei do Executivo, que por sua natureza oferece maior maleabilidade e adaptabilidade a futuros ajustes, levanta uma pergunta incômoda: qual a urgência real de constitucionalizar uma questão tão fluida, senão a de demarcar território político e capitalizar sobre uma medida popular, sem arcar com a totalidade de suas consequências? A pretensa “independência” do Legislativo não pode ser pretexto para uma descoordenação que prejudique o destino comum da nação.

A verdadeira justiça, neste contexto, não se mede apenas pela intenção de conceder mais tempo livre ao trabalhador, mas pela capacidade de garantir que tal concessão seja sustentável, que não comprometa a produção, o emprego e a justa remuneração. Não basta reformar as horas; é preciso reformar a base moral e econômica. A via mais sensata passaria por um debate honesto e veraz sobre as reais implicações das 36 ou 40 horas, permitindo que a legislação ordinária, mais adaptável, fosse o instrumento preferencial, e que a negociação coletiva entre empregadores e empregados pudesse encontrar as soluções mais adequadas a cada setor.

A edificação de uma sociedade mais justa e equitativa se faz na consideração de todos os fatores, na atenção às vulnerabilidades e na sabedoria que discerne entre o que é um bem real e duradouro para o corpo social e o que é apenas um movimento efêmero, com riscos permanentes. A constituição de um país, como a planta de um edifício, deve prever solidez e funcionalidade. Não se pode usar a pressa para alicerçar o que a urgência pode vir a ruir.

Fonte original: Brasil 247

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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