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PCC e CV: EUA vs. Brasil na Definição de Terrorismo

EUA classificam PCC e CV como terroristas. O Brasil defende sua soberania e a distinção entre crime organizado e terrorismo ideológico. Risco de securitização excessiva.

🟢 Análise

A declaração unilateral dos Estados Unidos, classificando o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, não é um mero ato burocrático de rotulagem, mas um gesto com profundas implicações para a soberania jurídica brasileira e a reta inteligência da lei. Embora o combate a essas facções seja uma necessidade urgente e inadiável, a importação de rótulos legais sem a devida distinção de finalidades pode ser mais perigosa do que eficaz.

A Lei Antiterrorismo brasileira, de 2016, embora passível de aperfeiçoamento, não é ambígua em seu cerne: define terrorismo pela finalidade de “provocar terror social ou generalizado” e por razões de “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Esta é a fronteira fundamental. Facções como o PCC e o CV, por mais brutais e desestabilizadoras que sejam suas ações, operam com uma lógica primordialmente econômica. São “empresas criminosas”, como bem notou o Secretário Mario Sarrubbo, que buscam lucro financeiro através da intimidação e da violência, não a subversão política ou ideológica de um Estado, como historicamente definem os atos de terror. A confusão deliberada entre o crime organizado de tipo mafioso e o terrorismo ideológico deturpa o conceito de ambos e desvia o foco da veracidade que deve pautar a aplicação da justiça.

A resistência do governo brasileiro, portanto, não é um capricho, mas uma defesa legítima da autonomia legislativa e da integridade de suas distinções jurídicas. Ignorar essa fronteira é abrir um precedente perigoso. Como advertia Pio XI em sua crítica à estatolatria, o Estado não deve absorver ou desvirtuar os corpos intermediários da sociedade, sejam eles legítimos ou patológicos. A imposição de uma definição externa, sem aderência à realidade jurídica e à motivação intrínseca do fenômeno, fragiliza a capacidade do Brasil de definir e combater seus próprios males, minando o princípio da subsidiariedade na ordem internacional e interna.

O risco maior, e aqui a experiência histórica nos adverte, é a “securitização” indiscriminada de questões que, embora demandem firmeza, requerem discernimento. Quando se expande o conceito de terrorismo para incluir qualquer grupo criminoso violento, mesmo com finalidades puramente econômicas, abre-se a porta para uma militarização desproporcional do combate ao crime e, num futuro não tão distante, para a criminalização de movimentos sociais ou opositores políticos sob o pretexto de “narcoterrorismo” ou “crime organizado”. A distinção de fins não é um mero detalhe acadêmico; é o cerne da justiça penal, que exige que se nomeie cada mal por seu nome próprio para que se lhe apliquem os remédios adequados.

A sanidade, por vezes, reside em não se curvar à sedução de uma resposta fácil que distorce a realidade. As facções devem ser combatidas com a máxima energia, com inteligência financeira, descapitalização, reforma penitenciária e um fortalecimento real das instituições de segurança pública. A recém-sancionada Lei Antifacção brasileira, embora um passo, aponta para uma via mais adequada de enfrentamento, focada na estrutura mafiosa e não na retórica do terror que, em última análise, serve mais à política externa de quem a impõe do que à efetividade do combate no terreno.

No vasto campo da luta contra o mal, a clareza é uma virtude essencial. Distinguir o que é terrorismo do que é crime organizado, por mais entrelaçados que possam parecer em suas manifestações de violência, é um ato de justiça e de prudência. Perder esta distinção não fortalece a lei; antes, a desorienta, confundindo o agressor e, pior, o defensor da ordem. A verdadeira eficácia não reside em uma etiqueta importada, mas na capacidade soberana de aplicar a lei com precisão e retidão, chamando cada coisa pelo seu nome verdadeiro.

Fonte original: O Povo

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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