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Lei da Dosimetria: Veto Ignorado e Desvio da Justiça

A Lei da Dosimetria (15.402/2026) suaviza penas para crimes contra a democracia, após veto presidencial ser ilegalmente 'prejudicado'. Analisamos a manobra legislativa que corrói a ordem jurídica.

🟢 Análise

Quando o fio de prumo da lei se verga a interesses particulares, a edificação inteira da justiça ameaça ruir. A promulgação da Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, em 8 de maio de 2026, após um processo legislativo conturbado e a superação de um veto presidencial, é um exemplo eloquente dessa distorção. Nascida de um projeto que originalmente visava a anistia para atos de tentativa de golpe de Estado, viu-se metamorfoseada, por meio de substitutivos e emendas, em um instrumento para alterar a Lei de Execução Penal. Seu ponto fulcral reside na exclusão dos crimes contra o Estado Democrático de Direito dos critérios mais rigorosos de progressão penal, aliviando, em tese, a pena para aqueles que atentam contra a ordem constitucional. A Presidência da República vetou integralmente o projeto, apontando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

A anomalia, contudo, aprofundou-se. Na sessão de apreciação do veto presidencial, em vez de o Congresso Nacional exercer sua prerrogativa constitucional de deliberar sobre a objeção do Executivo, o presidente do Senado declarou uma parte substancial do veto “prejudicada”. Este artifício, que impediu a votação de um dispositivo crucial, desrespeita de modo flagrante o artigo 66, §4º, da Constituição Federal, que exige deliberação explícita sobre a manutenção ou rejeição do veto. Ao subtrair do plenário a capacidade de se manifestar, usurpa-se a competência democrática e se fragiliza o sistema de freios e contrapesos que equilibra os Poderes da República.

Para O Polemista Católico, a lei não é um mero instrumento de cálculo político, mas a expressão da ordem justa na sociedade. A Doutrina Social da Igreja, ao defender a justiça como virtude basilar da vida pública, insiste que o direito deve servir ao bem da cidade e à tutela da ordem moral, não a interesses particularistas. Já o Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente (ADPF nº 966), pacificou a insuscetibilidade de indulto ou anistia para crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito. A Lei 15.402/2026, ao oferecer uma via indireta de abrandamento penal para tais delitos, parece ignorar não só o espírito da jurisprudência, mas também a gravidade intrínseca de atos que buscam desestabilizar as instituições. É uma tentativa, não de promover o povo em sua aspiração por retidão, mas de ceder à massa de interesses difusos ou particularistas que buscam desvirtuar a ordem moral pública.

A virtude da veracidade é aqui duplamente ferida: primeiro, na ocultação do real propósito legislativo, disfarçando uma atenuação para crimes específicos sob o manto de uma reforma geral da execução penal; segundo, na manobra processual que simula a regularidade democrática enquanto a corrói por dentro. Há uma falta de humildade patente quando um poder se arvora o direito de reescrever ritos estabelecidos para se adequar a conveniências momentâneas, especialmente quando o real perigo à democracia ainda ecoa na memória recente. É o paradoxo do legislador que, sob pretexto de aperfeiçoar o direito, esvazia-o de sua substância moral e de sua legitimidade formal. Chesterton, em sua percepção da sanidade contra a loucura lógica das ideologias, veria nesta artimanha a deformação da lei em instrumento de conveniência, e não de princípio.

Tais manobras legislativas corroem a confiança pública nas instituições, ao sugerir que a lei pode ser dobrada para favorecer grupos ou pautas específicas, em detrimento da igualdade perante o direito. A integridade da ordem jurídica é um bem precioso, fundamento da paz social e da liberdade ordenada, como ensinava Leão XIII. Quando se permite que subterfúgios processuais invalidem o exercício de prerrogativas constitucionais e que a substância do direito penal seja manipulada para fins eleitorais ou partidários, a própria realeza social de Cristo, que exige a retidão nas leis e nos governos, é aviltada.

Não se constrói uma nação justa contornando o que é reto, mas sim erguendo-se sobre a inquebrantável coluna da lei.

Fonte original: ConJur – Consultor Jurídico

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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