A tessitura da vida fiscal, para que seja justa e robusta, exige mais que a mera precisão aritmética. Demanda um desenho moral que espelhe a reta ordem dos bens e a dignidade inalienável da pessoa. A cada ano, quando o contribuinte se debruça sobre a declaração de Imposto de Renda, defronta-se com um emaranhado de regras que, embora detalhadas, revelam prioridades que desafiam a justiça e a razão, tecendo um paradoxo que distorce a própria finalidade da tributação.
É o caso notório das despesas de saúde. Enquanto os gastos com consultas, exames e internações — componentes essenciais para a manutenção da vida e do bem-estar — são louvavelmente dedutíveis, o sistema se mostra cego para itens básicos. Medicamentos comprados na farmácia, óculos corretivos e vacinas preventivas, pilares da saúde pública e individual, permanecem fora do rol de benefícios fiscais. Contudo, em uma estranha contorção interpretativa, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem admitido a dedução de cirurgias plásticas, mesmo as de caráter puramente estético, sob o argumento de integrarem a conta hospitalar. Que tipo de ordem dos bens legitima o Estado a incentivar intervenções de vaidade enquanto ignora o custo dos remédios que salvam vidas ou das vacinas que protegem comunidades? Essa assimetria não só onera quem menos pode, como revela um descompasso entre a norma técnica e a urgência moral.
No campo da educação, a distorção se aprofunda. O teto anual de dedução por pessoa, fixado em R$ 3.561,50 para o ano-calendário 2025, é irrisório diante dos custos reais de formação em qualquer nível que aspire à excelência ou à mera viabilidade. Pior ainda é a exclusão de cursos de idiomas, preparatórios e cursos livres, que são, para uma parcela crescente da população, o verdadeiro passaporte para a empregabilidade e a ascensão social. Como se não bastasse, os gastos essenciais do dia a dia escolar — material didático, transporte, alimentação — permanecem não dedutíveis, penalizando as famílias que, por princípio de subsidiariedade, são as primeiras responsáveis pela educação de seus filhos. A legislação deveria amparar essa missão primária da família, não a tornar um fardo fiscal desproporcional.
A complexidade e a rigidez se estendem até a sensível área da pensão alimentícia. A dedução, benéfica para o pagador, é restrita a valores fixados judicialmente ou por escritura pública, desincentivando acordos amigáveis e consensualistas entre as partes. Isso empurra os cidadãos para a judicialização, sobrecarregando o sistema de justiça e prolongando conflitos que poderiam ser resolvidos com maior veracidade e boa-fé fora dos tribunais, em detrimento da paz social e do bem dos envolvidos.
Não se nega a necessidade de controles rigorosos e de uma base fiscal sustentável para financiar os serviços públicos. A Receita Federal, ao impor limites e critérios, busca proteger a arrecadação e evitar fraudes. Contudo, a honestidade fiscal não pode se sobrepor à justiça social. Um sistema que se pretende progressivo não pode, por suas minúcias, beneficiar indiretamente despesas de luxo enquanto ignora as necessidades mais básicas da maioria da população. O modelo simplificado, com seu desconto padrão, é um paliativo, mas não corrige as distorções estruturais que perpetuam a desigualdade no acesso aos benefícios fiscais.
A solução exige um juízo reto, ancorado nos princípios da Doutrina Social da Igreja. A justiça social, como ensinou Pio XI, impõe que o Estado promova uma ordem que garanta a todos, especialmente aos mais vulneráveis, o acesso aos bens necessários para uma vida digna. A família, anterior ao Estado (Leão XIII), merece amparo real em sua tarefa de educar e cuidar. Isso significa recalibrar as regras de dedução do Imposto de Renda, não apenas sob a lógica da arrecadação, mas sob uma ética da prioridade dos bens. Significa estender a dedutibilidade a medicamentos essenciais, a um limite de educação que reflita a realidade dos custos e a modalidades de formação que promovem o desenvolvimento integral da pessoa.
Não basta que o cálculo feche; é preciso que a balança da justiça incline a seu favor.
Fonte original: Folha de S.Paulo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.