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Irã e War Powers: Como Washington Desvia os Poderes de Guerra

Operações militares dos EUA contra o Irã desafiam a War Powers Resolution. A administração contorna a lei para evitar aval do Congresso, erodindo freios e contrapesos constitucionais e o Estado de Direito.

🟢 Análise

A Constituição dos Estados Unidos, ao desenhar os poderes de guerra, ergueu uma ponte de freios e contrapesos, onde a caneta do Executivo deveria encontrar a balança do Legislativo. O Presidente, enquanto Comandante-em-Chefe, maneja a espada da nação, mas o Congresso, na plenitude de sua autoridade, é quem tem o poder de declará-la e sustentá-la. A War Powers Resolution de 1973 é a viga mestra dessa arquitetura legal, impondo um limite de sessenta dias para operações militares sem aval parlamentar, sob pena de retirada das tropas. Contudo, o que se observa na condução das operações contra o Irã é uma engenharia reversa do direito, uma sutil, mas perigosa, desconstrução dessa edificação constitucional.

Os fatos são claros: ataques coordenados começaram em 28 de fevereiro, e o Congresso foi notificado em 2 de março, iniciando a contagem do prazo legal. Agora, com os sessenta dias transcorridos, a administração Trump sinaliza que não pedirá autorização. O argumento, esgrimido pelo Secretário de Defesa Pete Hegseth e endossado pelo Presidente da Câmara Mike Johnson, é que um “cessar-fogo” em meados de abril pausou ou interrompeu essa contagem, e que os EUA não estão “em guerra” com o Irã. No entanto, enquanto essa retórica tenta acalmar as águas jurídicas, o Estreito de Ormuz permanece bloqueado – uma ação que, no direito internacional e na realidade dos fatos, é indubitavelmente um ato de guerra. O bloqueio, elogiado pelo próprio presidente como “inacreditável” e “100% poderoso”, é a prova viva da hostilidade em curso, desmentindo a palavra que o nega.

A professora Rachel VanLandingham, especialista em direito de segurança nacional, ilumina a contradição com a clareza da reta razão tomista: um cessar-fogo não é o fim da guerra, e a War Powers Resolution não exige uma declaração formal de guerra, mas a “introdução de tropas em situações de hostilidades iminentes ou em curso”. O critério foi atendido desde o início e continua sendo. Redefinir “guerra” ou “hostilidades” para contornar a lei não é uma questão de inteligência estratégica, mas uma afronta à justiça fundamental que rege a partilha de poderes numa república. É a pretensão de uma autoridade que se arroga o direito de interpretar a lei de modo a esvaziar seu próprio limite, uma forma de estatolatria executiva que Pio XI bem conhecia, onde o arbítrio se impõe sobre a ordem.

Esta manobra não é trivial. Ela representa a erosão do sistema de freios e contrapesos, concentrando no Executivo um poder de vida e morte sobre a nação sem o consentimento democrático que a lei exige. Cria-se um perigoso precedente, onde futuras administrações poderiam invocar eufemismos para arrastar o país para conflitos prolongados e não autorizados, com custos humanos e financeiros que jamais seriam devidamente ponderados pelo Legislativo. É a substituição da ordem jurídica pela “ordem” do momento, da lei pelo desejo, da humildade ante os limites constitucionais pela soberba de quem se julga acima deles.

O Congresso, embora possa agir para interromper a operação, vê-se numa posição de reatividade, obrigado a consertar uma brecha que a Casa Branca abriu. A busca por “negociações” com Teerã, embora possa ter méritos em si, não pode servir de biombo para a ilegitimidade de uma ação militar sustentada por um argumento jurídico vacilante. A proposta iraniana que Trump recebeu e com a qual “não está satisfeito” apenas acentua a continuidade do conflito, não a sua interrupção. A expansão do estoque militar, ainda que vantajosa, não legitima a guerra empreendida sem o devido processo legal.

A vitalidade de uma república não se mede apenas pela força de seu Exército, mas pela solidez de suas instituições e pela fidelidade de seus governantes à lei. A continuidade das operações militares no Irã, sem a devida autorização do Congresso e sob uma interpretação tão elástica da War Powers Resolution, mina os pilares da justiça e da veracidade que sustentam o Estado de Direito. Negociar a paz é um imperativo, mas fazê-lo à margem da lei é subverter a própria ordem que se pretende defender. A verdadeira segurança da nação reside na sua capacidade de agir com retidão, não com artimanha, e de respeitar a ordem estabelecida que é a salvaguarda da liberdade ordenada para todos.

Fonte original: O TEMPO

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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