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Venezuela e Essequibo: O Desafio da Lógica na Corte de Haia

A Venezuela contradiz-se na Corte de Haia ao negociar o Essequibo enquanto nega a jurisdição do tribunal. A disputa por petróleo entre Venezuela e Guiana expõe riscos ao direito internacional.

🟢 Análise

O teatro da justiça internacional, por vezes, oferece cenas de um paradoxo quase insustentável. Há atores que pisam no palco solene de um tribunal, recitam as falas de pacificação e boa vizinhança, mas, nos bastidores, negam a própria autoridade daquela cena. É o que se viu em Haia, quando a Venezuela, pela voz de sua presidente interina Delcy Rodríguez, afirmou à Corte Internacional de Justiça que a negociação sobre o Essequibo com a Guiana é “inevitável e indispensável”, enquanto, no mesmo fôlego, negava a competência do tribunal sobre a matéria de soberania. Uma corte é feita para julgar; comparecer a ela, enquanto se exige que ela não julgue, é inverter a lógica de sua existência.

A posição venezuelana, ancorada no acordo de 1966 que supostamente “anulava” o laudo arbitral de 1899 — que a Guiana sustenta ser a base de sua fronteira —, parece ser um emaranhado de reivindicações históricas com uma pragmática busca por vantagens presentes. Não se pode ignorar que a intensificação da disputa, a partir de 2015, seguiu-se à descoberta de vastos campos de petróleo pela ExxonMobil nas águas do Essequibo, transformando uma antiga querela em um jogo de xadrez geopolítico de alto risco. A soberania, que é o direito inalienável de um povo sobre seu território, não pode ser submetida a leilões de interesses nem a táticas dilatórias que esvaziam o papel das instituições de direito internacional.

A Doutrina Social da Igreja, desde Leão XIII, ensina que a liberdade, inclusive a das nações, deve ser ordenada à justiça. Não há paz duradoura onde a assimetria de poder se impõe sobre o direito. Quando um Estado de maior envergadura militar e populacional insiste em negociações bilaterais com um vizinho menor, enquanto descredita o fórum imparcial, levanta-se a suspeita de que a “negociação” possa ser, na verdade, uma imposição. Pio XI, ao criticar a estatolatria, recordava que nenhum Estado é uma realidade absoluta; sua autoridade é limitada pela lei moral e pelos direitos dos outros povos. A busca por uma “solução política e negociada”, se não balizada por princípios de justiça e pela autoridade de um tribunal, pode se converter em um exercício de força disfarçado de diplomacia.

A virtude da Justiça exige que o que é devido a cada um seja apurado com imparcialidade e que os mecanismos de resolução de conflitos sejam respeitados em sua integridade. Negar a competência de um tribunal enquanto se utiliza seu púlpito é uma estratégia que, no mínimo, carece de transparência e de uma sincera disposição para o veredicto. A comunidade internacional, e especialmente os habitantes da Guiana Essequiba, merecem a clareza de um processo justo, capaz de estabelecer limites e deveres com base no direito, e não na capacidade de barganha ou na pressão econômica. A ambiguidade mina a confiança e prolonga a incerteza, ferindo o bem da paz entre os povos.

A este cenário de desconfiança, soma-se o restabelecimento das relações diplomáticas da Venezuela com os Estados Unidos, sob a administração Trump, e as declarações — mesmo que “sarcásticas” ou reportadas por terceiros — sobre uma possível anexação. Delcy Rodríguez veementemente negou tal possibilidade, reafirmando o amor venezuelano pela independência. Contudo, essa nova “agenda diplomática de cooperação” com uma superpotência adiciona uma camada de complexidade e potencial alavancagem à posição venezuelana na região, gerando preocupação sobre a equidade futura do jogo. É preciso Fortaleza moral para que tanto a Guiana quanto a comunidade internacional resistam a pressões e exijam consistência e adesão ao direito.

A verdadeira construção da “boa vizinhança” não se faz com mapas exibidos como troféus ou com o esvaziamento premeditado da competência judiciária. Ela exige a coragem de submeter-se à lei, mesmo quando o resultado é incerto ou potencialmente desfavorável aos próprios interesses imediatos. Sem esse compromisso firme com a justiça dos meios e a verdade dos propósitos, o que resta é um impasse que apenas adia, com maiores riscos, a inevitável necessidade de uma resolução justa. A dignidade das nações, como a dos indivíduos, floresce no respeito mútuo e na adesão à ordem objetiva do direito, não na destreza de contorná-la.

A paz, afinal, é a tranquilidade da ordem, e essa ordem não se estabelece em areias movediças de pretensões unilaterais.

Fonte original: CartaCapital

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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