Não há instrumento mais potente para corromper a ordem de uma nação do que revestir a injustiça com o manto da reparação. O anúncio da Casa Branca de um fundo bilionário, supostamente destinado a corrigir “instrumentalização e abuso jurídico”, revela não uma busca por equidade, mas uma distorção perigosa dos pilares da justiça e da legitimidade estatal. Sob o pretexto de compensar supostos danos, pavimenta-se um caminho para o clientelismo político e a reescrita da história sob a ótica da conveniência, minando a autoridade das instituições e a confiança na lei.
O Departamento de Justiça argumenta que o mecanismo proporcionará um processo sistemático para “reparar as queixas de outras pessoas que sofreram instrumentalização e abuso jurídico”, uma nobre aspiração, por certo. Contudo, a amplitude dos critérios, que abarca desde ameaçados em eleições até os mais de mil e quinhentos processados pela invasão ao Capitólio, já acende um alerta. Os juristas que apontam para a “culpa dos legisladores” por não terem limitado o uso do Fundo de Indenizações, criado em 1956, não defendem a moralidade da ação, mas a falha legal que a torna possível. Um vício na lei, porém, não justifica um vício na moral.
Aqui, a virtude da justiça é frontalmente agredida. A pretensão de um ramo do governo de reinterpretar unilateralmente as decisões do judiciário e as prerrogativas do legislativo, sob o véu de “corrigir erros”, é a quintessência da soberba. A comissão de cinco membros, controlada pelo Departamento de Justiça e demissível pelo presidente, não augura imparcialidade; pelo contrário, configura uma ferramenta para recompensar lealdades políticas, instrumentalizando o dinheiro público. Não se trata de reparar danos, mas de reescrever a história jurídica com tinta de conveniência partidária, uma afronta à humildade que deve pautar o poder.
Chesterton, com sua perspicácia para o paradoxo, talvez visse aqui a loucura lógica das ideologias: a tentativa de curar uma suposta injustiça (a instrumentalização do Estado) usando a mesma ferramenta (o Estado instrumentalizado, agora a serviço de uma agenda específica). Pio XI já advertia contra a estatolatria, a deificação do Estado que, ao se crer fonte última de justiça, usurpa papéis e deturpa fins. Quando o Executivo se arroga o direito de, por conta própria, compensar cidadãos por queixas “políticas, pessoais ou ideológicas”, ele não restaura a ordem moral pública; ele a desintegra, transformando-a num campo minado de interesses faccionais.
O precedente é perigoso. Se a autoridade judiciária e a responsabilidade por crimes podem ser relativizadas por um fundo de compensação discricionário, que mensagem enviamos àqueles que, no futuro, considerarem atos de sedição ou desordem? Afrontar o Capitólio, a sede da representação democrática, não é um “abuso jurídico” a ser compensado, mas um crime contra a república. Recompensar tal conduta é não apenas deslegitimar as vítimas e as forças de segurança, mas também semear a desconfiança em toda a estrutura legal. A reta razão indica que a justiça não se curva ao clamor político, mas se ergue sobre a firmeza da lei.
Em vez de fortalecer a justiça, tal iniciativa a esvazia de seu conteúdo, transformando-a em mero expediente para apaziguar bases políticas ou reabilitar figuras contestadas. A dignidade da pessoa humana, que exige um sistema jurídico justo e imparcial, é comprometida quando o poder de indenizar se torna o poder de perdoar politicamente, sem o devido processo legal e o respeito às instituições. O caminho da verdadeira reparação e reconciliação passa pela verdade dos fatos e pela justiça inabalável, não por atalhos que comprometem a integridade da ordem pública.
Um país não se edifica reescrevendo a justiça ao sabor do momento, mas honrando as instituições que a sustentam. A balança da justiça não pode ser convertida em gôndola, à mercê dos ventos da conveniência política.
Fonte original: O Globo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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