A proposta de um “Anti-Weaponization Fund”, orçado em US$ 1,776 bilhão e extraído diretamente do Tesouro para indenizar supostas vítimas de perseguição judicial – notadamente, quase 1,6 mil insurrecionistas de 6 de janeiro de 2021 – não é meramente uma manobra política ou um uso imprudente de recursos. É uma afronta direta à ordem moral pública, à estrutura constitucional e aos fundamentos da justiça, cujas raízes a Doutrina Social da Igreja se esforça por proteger. A balança da justiça, em vez de se inclinar para a verdade e o direito, é aqui visivelmente torcida por um peso-morto de partidarismo e ressentimento, minando a confiança na própria lei.
Os fatos são claros e inegáveis: um presidente propõe que o executivo, por via oblíqua, desvie uma soma colossal de dinheiro público para compensar aqueles que foram legalmente processados, muitos deles condenados, por invadir o Congresso e tentar subverter a transição pacífica de poder. A reação não se fez esperar, e veio de todos os lados, incluindo uma franja significativa do próprio partido do proponente. Parlamentares democratas e republicanos uniram-se na condenação, classificando a iniciativa como “estupidez ao cubo”, “moralmente errado” e “um erro galáctico”. Mais do que mero debate orçamentário, é a integridade do Estado que se coloca em xeque, com a 14ª Emenda da Constituição, que veda qualquer auxílio a insurreição ou rebelião, sendo flagrantemente ignorada.
A Igreja, ao longo de sua história, por meio de Leão XIII e Pio XI, sempre defendeu a liberdade ordenada e a primazia do bem comum sobre interesses particulares ou faccionais. A proposta de um fundo que premia aqueles que atentaram contra a ordem constitucional não é apenas um desvio de finalidade; é uma subversão dos princípios de justiça distributiva e comutativa. Não se trata de buscar a verdade judicial para retificar eventuais erros, tarefa que cabe aos tribunais e aos recursos legais, mas de usar o poder da bolsa para comprar uma narrativa política, declarando “perseguição” onde houve julgamento e condenação por crimes contra a república. Essa confusão deliberada entre justiça legítima e perseguição política mina a virtude da veracidade, essencial para a saúde de qualquer sociedade.
Pio XII, em sua distinção entre “povo” e “massa”, advertia para os perigos da atomização social e da instrumentalização dos cidadãos por líderes populistas. O povo, para Pio XII, é um corpo vivo, coeso pelos laços da lei, da moral e do dever compartilhado, capaz de julgamento e participação racional. A massa, por outro lado, é um aglomerado informe, facilmente manipulado por paixões e promessas, desprovido de juízo crítico e, por isso, vulnerável a desmandos. Compensar uma “massa” que agiu contra as instituições é converter a lei em instrumento de discricionariedade e anular a diferença entre os que edificam e os que destroem a vida comum. A ideia de que “perseguição judicial” justificaria a indenização de insurrecionistas distorce a realidade, transformando a responsabilidade individual em vitimização coletiva para fins políticos.
O precedente que se busca estabelecer é terrível. Que garantias teria o sistema de justiça de que sua autonomia não seria continuamente solapada? Que mensagem seria enviada aos policiais que defenderam o Capitólio, ou aos procuradores que, por dever de ofício, investigaram e processaram os envolvidos? Sua honra, seu labor e seu sacrifício seriam reescritos como parte de uma conspiração. A organização CREW alertou para o perigo de que o dinheiro público possa ser destinado a indivíduos perdoados por Trump, mas condenados por crimes gravíssimos, como homicídio ou abuso sexual infantil, sob a capa de “vítimas de perseguição”. Tal possibilidade, por si só, revela a profunda imoralidade do projeto.
A sanidade, como diria Chesterton, reside em não enlouquecer com a loucura lógica das ideologias. E aqui, a lógica da “perseguição” busca inverter a realidade: os que agiram contra o Estado tornam-se mártires, e o Estado que se defende torna-se o agressor. A dignidade da pessoa humana, que a Doutrina Social defende, é indissociável de sua responsabilidade pelos próprios atos e do respeito à lei justa que governa a comunidade política. A aplicação da lei, ainda que por vezes imperfeita, é o esteio da civilidade; transformá-la em “arma” por decreto executivo é armar o caos.
A verdadeira reparação para os dramas sociais não vem da subversão das leis, mas de sua reta aplicação e do aprimoramento contínuo das instituições. A vida em sociedade exige a vigilância da justiça e a firmeza da veracidade. Fortalecer o que está perto, não esmagar os corpos vivos da sociedade, e não criar fundos opacos que servem apenas para recompensar lealdades políticas, custe o que custar à verdade e à ordem. A legitimidade de um governo reside em sua capacidade de edificar a paz social, não em alimentar a discórdia e anistiar o delito contra as instituições. A tentativa de financiar os inimigos do processo democrático é um erro que a própria civilidade não pode tolerar.
O dinheiro público, em sua essência, não é moeda de barganha política, mas instrumento da justiça.
Fonte original: ConJur – Consultor Jurídico
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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