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EUA Classificam PCC/CV: Terrorismo e Soberania do Brasil

EUA classificam PCC e CV como terroristas. A medida confronta a soberania e leis brasileiras, exigindo estratégia nacional robusta contra o crime.

🟢 Análise

A névoa de terror que assombra as periferias brasileiras tem um rosto multifacetado, marcado pela violência arbitrária, pelo domínio territorial e pela corrupção sistêmica das facções criminosas. É uma chaga real, sentida na carne de cada cidadão refém do PCC e do Comando Vermelho, e é a essa realidade brutal que os Estados Unidos, por meio de seu Departamento de Estado e da pena do Secretário Marco Rubio, buscaram endereçar ao classificar essas organizações como “terroristas estrangeiras”. O grito de “Grande dia” de parte da oposição brasileira, que ativamente buscou essa designação, reflete a urgência e o desespero de muitos diante da ineficácia estatal. Contudo, entre o clamor e a solução, jaz um campo minado de princípios e distinções.

A Ordem Executiva 13.224, de 2001, forjada na tragédia do 11 de Setembro para combater o terrorismo de matriz ideológica e religiosa, é o instrumento acionado. Mas aqui reside o primeiro e mais crucial nó górdio: a legislação brasileira sobre terrorismo, a Lei nº 13.260/2016, exige motivações específicas – ideológicas, religiosas, xenófobas – que, em regra, não se confundem com a sede de lucro ilícito que move as facções brasileiras. Como bem apontam juristas, estamos diante de um descompasso conceitual que não é trivial; ele afeta a clareza jurídica, a cooperação efetiva e a própria definição de quem somos e como nos defendemos. O “narcoterrorista violento” do léxico norte-americano pode ser um problema, mas é vital que se preserve a veracidade na nomeação dos males para combatê-los com eficácia e justiça, e não com rótulos importados que diluem a especificidade do fenômeno.

A segunda e mais grave preocupação é a soberania nacional. Não é mero ufanismo de Estado-nação; é um princípio de justiça que demanda respeito à autonomia de um povo em governar a si mesmo e definir suas leis. Quando uma potência estrangeira, ainda que bem-intencionada em seus próprios termos de segurança, impõe unilateralmente uma classificação que conflita com a doutrina legal interna, abre-se um precedente perigoso. Celso Amorim, ao ressaltar a inaceitabilidade de um “pretexto para intervenção”, ecoa uma preocupação legítima da Doutrina Social da Igreja sobre o princípio da subsidiariedade: aquilo que pode ser resolvido no nível mais próximo e competente deve sê-lo, sem supressão da autoridade legítima. A cooperação internacional é um bem; a imposição unilateral, sem a devida consulta e alinhamento com as leis locais, é um fardo que, no longo prazo, debilita a própria base da colaboração.

A instrumentalização política desta medida, com atores domésticos buscando chancela externa para antagonismos internos, agrava o quadro. A luta contra o crime organizado é tarefa de Estado, não de facção política. Confiar a uma decisão estrangeira a definição de nossas próprias chagas é um ato de fraqueza, não de fortaleza. Gera não apenas descoordenação e insegurança jurídica, mas também alimenta a polarização e desvia o foco da necessidade urgente de fortalecer nossas próprias instituições, reformar nosso sistema prisional, combater a corrupção e reabilitar a autoridade do Estado.

O caminho para o Brasil não é o da negação da gravidade do problema, nem o da subserviência a classificações alienígenas. É o da magnanimidade em reconhecer a dimensão transnacional do crime, buscando cooperação inteligente e focada — especialmente em áreas como lavagem de dinheiro e contrabando de armas —, mas com a inabalável firmeza em zelar por sua autonomia e pela integridade de seu ordenamento jurídico. O combate efetivo às facções passa por uma estratégia robusta e soberana, que não confunda a necessidade de apoio com a entrega da autodeterminação. A distinção, como ensina São Tomás, é a chave da verdade, e a verdade é o alicerce da justiça.

Não se desfaz a complexa teia do crime organizado trocando-se uma etiqueta por outra, mas sim com a sólida convicção de que o Estado tem o dever e a capacidade de nomear e combater seus próprios inimigos, construindo a paz comum a partir de seus próprios fundamentos.

Fonte original: Correio Braziliense

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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