O que se desenrolou nas últimas semanas entre Brasil e Estados Unidos, em torno da prisão e subsequente soltura de Alexandre Ramagem, ex-diretor da ABIN e foragido da Justiça brasileira, transcende o mero incidente diplomático. Revela, antes, uma corrosão mais profunda nos alicerces da confiança mútua e da integridade dos processos jurídicos internacionais, elementos essenciais à ordem moral pública que Pio XII tão zelosamente defendia. A cena, inicialmente celebrada pelo governo brasileiro como um triunfo da cooperação, converteu-se rapidamente em um teatro de acusações recíprocas e retaliações diplomáticas, onde a verdade parece ter sido a primeira vítima, suplantada pelo imediatismo político.
Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe de Estado, viu-se detido em Orlando, nos EUA, sob a alegação oficial de “cooperação internacional”. Contudo, a euforia durou pouco. Dois dias depois, ele estava livre, e o Departamento de Estado americano já exigia a saída de um representante da Polícia Federal brasileira, acusando-a de manipular o sistema de imigração para “contornar pedidos formais de extradição”. Não é possível edificar uma relação sólida quando um lado acusa o outro de usar atalhos sorrateiros, transformando um sistema legal complexo numa ferramenta para fins alheios à sua intenção.
A soltura de Ramagem não pode ser dissociada do fato de que o Brasil já havia formalizado um pedido de extradição, seguindo um tratado que data de 1961. Este tratado, contudo, lista crimes específicos e exige que a infração seja equiparada à legislação americana, algo nem sempre trivial em casos de natureza política. A alegação de “perseguição política” é um dos critérios pelos quais os EUA avaliam pedidos de asilo. A questão, portanto, não é de simples má vontade, mas de um sistema legal autônomo. Reduzir essa complexidade a uma “ingerência” externa, sem antes examinar a própria conduta e a adequação dos meios empregados, é um convite à simplificação perigosa.
A insistência em uma narrativa de “abuso de autoridade” americana, por parte do governo brasileiro, e a consequente adoção da “reciprocidade” – com a expulsão de oficiais de ligação de ambos os países – pode agradar a opinião pública interna, inflada por discursos nacionalistas. Mas tal postura, tão presente em quem manipula o povo como massa para fins eleitorais e não como corpo político orgânico, conforme observava Pio XII, tem um custo real e duradouro. A cooperação em áreas vitais, como o combate ao crime transnacional e a facções como PCC e Comando Vermelho, depende da confiança e do diálogo contínuos. A interrupção desses canais, em nome de uma retaliação simbólica, pode acabar por fragilizar a segurança de ambos os países.
É neste ponto que a justiça e a veracidade se tornam virtudes inegociáveis. A sanidade, como um cronista inglês nos ensinaria, reside em reconhecer que um jogo justo exige regras estáveis, não o constante redesenho do tabuleiro ao sabor da conveniência política. As nações, ao buscar a retidão nas relações internacionais, devem operar com a transparência devida, respeitando a soberania jurídica alheia e, sobretudo, honrando os instrumentos de cooperação que, com custo e tempo, foram construídos. Instrumentalizar processos legais para obter vantagens pontuais é corroer o próprio tecido da lei e da confiança.
O episódio Ramagem, assim, impõe um juízo duro sobre a capacidade de agir com retidão em meio à tormenta política. Não se trata de uma simples disputa entre Estados, mas de um alerta sobre a fragilidade dos compromissos quando a verdade e a justiça são subordinadas à conveniência do momento ou ao proselitismo doméstico. A busca por um destino comum, por uma paz duradoura, exige mais do que meras celebrações ou bravatas; exige a firmeza de princípios que guiem a ação, mesmo quando o atalho parece mais sedutor que o caminho reto. A ordem internacional é um edifício que se constrói com tijolos de honestidade, não com a areia da artimanha.
Fonte original: VEJA
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.