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App +CG: Denúncias, Subsidiariedade e Justiça em Campo Grande

Campo Grande lança app +CG para fiscalizar terrenos baldios. A análise questiona a abordagem punitiva e a terceirização da denúncia, confrontando-a com a subsidiariedade e justiça da propriedade.

🟢 Análise

A imagem de uma cidade que se confunde com um jardim descuidado, repleto de ervas daninhas e entulho, é o pano de fundo para a iniciativa da Prefeitura de Campo Grande. Lança-se, com alarde tecnológico, uma plataforma de denúncias via aplicativo, o “+CG”, prometendo transformar cada cidadão em fiscal de terrenos baldios. A intenção declarada é nobre: combater um problema “histórico”, coibir focos do mosquito Aedes aegypti e reverter o gasto mensal de R$ 5 milhões com limpeza. Ferramenta na mão, foto enviada, e em trinta dias o proprietário, notificado, deve agir sob pena de multas que se estendem aos milhares de reais. Uma solução ágil, digital e participativa, assim se apresenta, para uma chaga urbanística que desafia a capital sul-mato-grossense.

Os fatos atestam a dimensão do desafio: entre 70 mil e 80 mil terrenos na cidade exigem manutenção. A equipe de fiscalização é ampliada por 350 agentes de endemias, antes focados no combate a vetores de doenças, agora também treinados para monitorar e protocolar denúncias. A tecnologia, na visão da municipalidade, é a “revolução” que dará agilidade, otimizará processos e permitirá um planejamento mais “seletivo” no futuro. O aplicativo registra a denúncia, inicia um cronograma de notificações e multas, e promete transformar a inércia em ação por meio de uma vigilância capilarizada.

Contudo, por trás da aparente eficiência tecnológica e da louvável intenção de zelar pela saúde pública e pela ordem urbana, erguem-se preocupações legítimas que a reta razão e a Doutrina Social da Igreja não podem ignorar. A plataforma, ao instrumentalizar o cidadão como uma extensão do aparelho fiscalizador, corre o risco de terceirizar uma responsabilidade fundamental do município. A abordagem, centrada na denúncia e na penalização, pode se tornar um paliativo punitivo que apenas remedia os sintomas, sem tocar nas causas estruturais do abandono de terrenos — sejam elas a especulação imobiliária, a burocracia excessiva para construir ou as genuínas dificuldades econômicas dos proprietários.

Aqui, o princípio da subsidiariedade, tão caro a Pio XI, encontra-se sob tensão. O Estado tem, sim, o dever de garantir a ordem e o bem-estar da comunidade, e a propriedade privada possui uma inegável função social, como ensinava Leão XIII. Mas essa intervenção deve ser prudente, jamais esmagando as iniciativas e a responsabilidade das esferas menores ou do próprio indivíduo, nem se tornando um Leviatã fiscalizador. A prefeitura deveria, antes de tudo, fortalecer os corpos intermediários e dialogar com os proprietários, oferecendo caminhos para a regularização e o uso produtivo da terra, em vez de se limitar a uma “solução” que pode instigar discórdia entre vizinhos e penalizar desproporcionalmente os mais vulneráveis – idosos, pessoas de baixa renda, ou aqueles com entraves burocráticos legítimos.

A justiça exige mais do que a mera aplicação de multas. Ela pede a proporcionalidade das penalidades, a garantia de um devido processo legal robusto e transparente, com mecanismos claros de defesa e apelação, e a consideração das circunstâncias atenuantes. A veracidade, por sua vez, nos obriga a questionar a retórica da “revolução” e da “agilidade”. É um ato de humildade reconhecer que problemas históricos e complexos demandam soluções multifacetadas, que vão além de um clique no smartphone. Desviar 350 agentes de endemias, treinados para uma missão vital de saúde pública, para a fiscalização urbanística, mesmo que indiretamente ligada à saúde, é uma alocação que exige mais do que uma justificativa de eficiência; exige um cálculo moral sobre as prioridades mais urgentes de uma cidade.

Uma cidade não é uma máquina a ser consertada por engrenagens virtuais de vigilância, mas um organismo vivo, uma casa comum que se edifica sobre a colaboração e a responsabilidade compartilhada, temperada pela justiça e pela caridade. O verdadeiro bem comum não se alcança terceirizando a fiscalização a cidadãos transformados em “olhos do Estado”, nem diluindo as responsabilidades da administração pública. Ele exige uma liderança que eduque, que incentive, que facilite e que, só então, discipline com equidade.

O aplicativo “+CG” pode ser um instrumento auxiliar, mas jamais a espinha dorsal de uma política urbanística justa e eficaz. A cidade que queremos construir não é aquela onde o vizinho espia o terreno alheio em busca de uma infração, mas aquela onde a prefeitura, com magnanimidade e laboriosidade, atua na raiz dos problemas, oferecendo incentivos para a manutenção, desburocratizando a ocupação do solo e garantindo que a propriedade, em sua função social, sirva ao bem de todos, sem esquecer a fragilidade de ninguém. A verdadeira sanidade reside não em simplificar o complexo, mas em enfrentá-lo com a totalidade dos meios humanos e morais, e não apenas tecnológicos.

Fonte original: Correio do Estado

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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