A revogação da Lei 1341 na Bolívia, que por um tempo limitou os poderes presidenciais para decretar estados de exceção, não é um mero ajuste técnico na burocracia estatal. É, antes, o afiar de uma lâmina governamental em meio a um corpo social já em febre alta, com bloqueios, desabastecimento e uma polarização política que remonta a traumas recentes. O presidente Rodrigo Paz, recém-chegado ao poder após anos de hegemonia da esquerda, enfrenta uma onda de protestos massivos. Sua decisão de retirar o que se via como um entrave à ação executiva lança uma sombra complexa sobre a capacidade do Estado de restaurar a ordem sem ferir a justiça.
A Lei 1341, aprovada em 2020 sob a maioria do MAS, era um escudo legislativo que buscava conter abusos. Seu propósito, diziam os defensores da revogação, era paralisar governos e instrumentalizar a crise. Contudo, em seu cerne, ela representava um controle democrático sobre uma prerrogativa que, se exercida sem balizas claras, tende ao arbítrio. A Constituição boliviana, é verdade, já estabelece limites expressos para o estado de exceção, proibindo a suspensão de direitos fundamentais, do devido processo legal e da informação. Mas a história recente do país, com a renúncia forçada de Evo Morales, a presidência interina de Jeanine Áñez e sua subsequente prisão sob acusação de golpe, mostra que a letra da lei, por vezes, cede diante da força dos fatos consumados e da retórica política.
A Doutrina Social da Igreja sempre ensinou que o Estado possui a autoridade legítima para manter a ordem pública e proteger o bem comum, e isso, em casos extremos, pode incluir o uso da força. Contudo, essa prerrogativa não é um cheque em branco. Ela está intrinsecamente ligada ao conceito de justiça, que exige proporcionalidade, respeito à dignidade da pessoa humana e a salvaguarda dos direitos inalienáveis, mesmo dos que contestam o poder. Pio XII, ao diferenciar “povo” de “massa”, alertava que o Estado serve o cidadão consciente e participativo, não uma coletividade atomizada e facilmente manipulada pela força ou pela propaganda. O dever do governante é dialogar com o povo, não silenciar a massa.
Os protestos que paralisam a Bolívia, ainda que causem desabastecimento e sofrimento real, são uma manifestação da insatisfação de grupos sociais legítimos — camponeses, indígenas, professores, mineiros. A revogação da lei pode ser vista como uma resposta à incapacidade de governar em meio a bloqueios, mas também como um endurecimento que potencializa o risco de repressão. O verdadeiro desafio para o presidente Paz não é apenas o de impor a ordem, mas de conquistá-la pela fortaleza de um governo que age com discernimento moral, separando o legítimo clamor social da manipulação ideológica, e usando as ferramentas do Estado com temperança e veracidade.
A crítica à estatolatria, feita por Pio XI, ressoa aqui: o Estado não é um fim em si mesmo, nem detém um poder ilimitado sobre a sociedade. A ação estatal deve visar a liberdade ordenada, o que implica em fortalecer os corpos intermediários da sociedade e não esmagá-los sob a bota da autoridade central. O atual governo assume uma responsabilidade moral ainda maior ao concentrar tais poderes. A pergunta incômoda persiste: como garantir que a ausência de um mecanismo de controle legislativo mais detalhado não abrirá as portas para um uso discricionário da força, sob o pretexto da segurança nacional ou da “agitação interna”?
A legitimidade de um governo não se mede apenas pela legalidade de seus atos, mas pela retidão de suas intenções e pela justiça de suas consequências. A revogação da Lei 1341, neste momento tão delicado da Bolívia, será julgada não pelo que ela removeu do arcabouço legal, mas pelo modo como o poder, agora mais concentrado, será exercido. Um governo que busca a ordem pela força deve, antes de tudo, provar sua retidão pela justiça.
A paz duradoura não se constrói com a lâmina da força bruta, mas com a tessitura paciente da lei justa e da virtude do governante.
Fonte original: Agência Brasil
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
Artigos Relacionados
Bolívia: Lei 1341 e o Risco do Poder em Tempos de Crise