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Bolívia: Lei 1341 e o Risco do Poder em Tempos de Crise

Revogação da Lei 1341 na Bolívia em meio a protestos massivos concentra poder presidencial. A medida levanta questões sobre ordem, justiça e o limite do Estado frente à voz popular.

🟢 Análise

A revogação da Lei 1341 na Bolívia é mais que um trâmite legal; é um termômetro da febre social que assola o país андіno. Em meio a protestos massivos — com camponeses, indígenas, professores e mineiros bloqueando estradas e provocando desabastecimento por quase um mês —, o presidente Rodrigo Paz, que prometia uma nova era após duas décadas de hegemonia de esquerda, recupera o poder de decretar estados de exceção com menos amarras legislativas. A medida, que removeu um controle sobre o Executivo imposto por um parlamento dominado pelo MAS em 2020 (com a provável intenção de limitar o governo interino de Jeanine Áñez), surge agora em um contexto de intensa pressão por parte de setores conservadores e empresariais para uma ação mais dura contra os manifestantes.

É legítima a preocupação do Estado em manter a ordem e garantir o livre trânsito e o abastecimento de seus cidadãos. Nenhuma liberdade pode florescer no caos. Leão XIII, em sua sabedoria, recordou-nos que a liberdade autêntica é sempre uma liberdade ordenada, que encontra seu limite e sua garantia na lei justa e no respeito ao bem comum. Contudo, a urgência de restaurar a ordem não pode, jamais, converter-se em pretexto para a supressão arbitrária da voz popular ou para a exacerbação de poderes que, em vez de servirem à nação, sirvam a uma facção. Pio XI advertia contra a estatolatria, a adoração de um Estado que se arvora em poder absoluto, devorando as liberdades e os corpos intermediários da sociedade.

A Constituição boliviana, em seu artigo 137, permite o estado de exceção em casos de “agitação interna”, mas proíbe explicitamente a suspensão de garantias de direitos fundamentais, do devido processo legal e do direito à informação. Esta é uma salvaguarda essencial. O perigo, contudo, reside na interpretação. Quem decide o limite entre um protesto legítimo — expressão de um povo que demanda por justiça social, conforme a distinção de Pio XII entre o povo organizado e a massa manipulável — e uma “agitação interna” que justificaria a força estatal? A história recente da Bolívia, com acusações de golpe e o exílio de Evo Morales, seguida pela prisão de Jeanine Áñez, exige que qualquer passo que amplie o poder do Executivo seja dado com a máxima justiça e transparência.

O momento da revogação da Lei 1341 levanta uma questão incômoda. Por que, se a lei de 2020 era de fato uma “camisa de força” ilegítima, não se buscou seu aprimoramento em um momento de maior calma política? A decisão de fazê-lo sob o clamor por repressão projeta uma sombra sobre as intenções. O governo Paz, que ascendeu ao poder prometendo renovação e estabilidade, tem a responsabilidade de demonstrar que a busca pela ordem não é um atalho para silenciar a oposição ou reprimir o descontentamento social legítimo.

A verdadeira magnanimidade de um governante reside não apenas na capacidade de impor a lei, mas na grandeza de alma para dialogar com as causas profundas dos protestos, para discernir a verdade nas demandas dos cidados e para resistir à tentação de soluções fáceis e autoritárias. A justiça social, que implica a distribuição equitativa dos encargos e benefícios, e a atenção aos mais vulneráveis, como os camponeses e indígenas afetados por leis fundiárias controversas, é a fundação da paz duradoura. O Estado, em seu dever de proteger a vida comum, deve fazê-lo com a reta razão, que distingue entre a defesa da ordem e a opressão da liberdade.

A verdadeira ordem não se impõe pelo medo nem se obtém pela supressão autoritária da voz popular. Ela é o fruto perene da justiça, cultivado com a paciente magnanimidade de quem sabe que as fundações de uma nação firme são os direitos respeitados e o diálogo honesto.

Fonte original: ac24horas.com – Notícias do Acre

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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