O organismo vivo de uma nação, para subsistir, exige mais do que a simples soma de seus membros; demanda a harmonia entre as funções de cada órgão, especialmente naqueles que guardam a Lei maior. Quando o Supremo Tribunal Federal, a quem compete velar pela Constituição, é acusado de usurpar as prerrogativas dos demais Poderes, ergue-se um brado legítimo por justiça e equilíbrio. As preocupações com a proliferação de decisões monocráticas, a transparência na responsabilização de ministros e a própria razoabilidade dos custos do Judiciário não são meros ruídos, mas ecos de um desassossego real na sociedade. É imperioso que a ordem institucional seja resguardada, e que o “notável saber jurídico e reputação ilibada” não se percam em sabatinas protocolares, nem que o Poder Judiciário se torne uma casta de “intocáveis”, alheia à vida comum e aos princípios da subsidiariedade que governam a boa administração.
Contudo, a busca por remédios não pode se converter em veneno. A mesma veemência que aponta para os supostos excessos da toga, ao propor soluções, deve ser temperada pela sabedoria e pela retidão, virtudes que a verdadeira justiça exige. É preciso discernir entre a crítica construtiva ao ativismo judicial e a investida que visa desmantelar a independência de um Poder, transformando-o em refém de maiorias políticas transitórias. O diagnóstico de uma “juristocracia” pode ter um fundo de verdade em certos casos, mas a solução não está em ceder à tentação de uma “senadocracia” ou de uma “executocracia”, onde a arbitrariedade apenas muda de endereço. A Doutrina Social da Igreja adverte contra a estatolatria, seja ela exercida por qual Poder for, e defende a liberdade ordenada e a justa separação de atribuições como pilares de uma sociedade que respeita a dignidade da pessoa humana.
Quando se propõe que o Senado, acusado pelo próprio autor de ter “rabo preso” e de conivência, assuma um poder desmedido sobre a Suprema Corte, cria-se uma assimetria perigosa. O Judiciário, em sua essência, não é apenas um resolvedor de conflitos interparticulares; é o guardião último da Constituição e, portanto, dos direitos fundamentais, sobretudo dos mais vulneráveis, contra a eventual tirania de maiorias ou a prepotência dos outros Poderes. Enfraquecê-lo a ponto de torná-lo subserviente à barganha política é um caminho que mina a própria base da ordem legal e da paz social, e não um ato de justiça restauradora. A história nos ensina que o controle excessivo de um Poder sobre o outro, em nome de uma suposta correção, quase sempre resulta em desequilíbrio ainda mais grave e na supressão das liberdades essenciais.
Além disso, a gravidade das acusações sobre “salários que violam o teto” ou um “Judiciário mais caro do mundo”, embora legítimas em seu questionamento sobre gastos públicos, exigem uma demonstração robusta, com dados comparativos e análises detalhadas, e não apenas a força da retórica. A veracidade e a honestidade intelectual são cruciais para que o debate público não se reduza a um embate de paixões.
A legitimidade de uma reforma reside na sua capacidade de corrigir desvios sem destruir a estrutura que se pretende aperfeiçoar, e de fazê-lo com base em fatos e princípios sólidos, e não em percepções inflamadas.
A verdadeira reforma passa pela virtude da humildade em todos os Poderes, pelo reconhecimento de seus limites e pela busca constante do aperfeiçoamento institucional. Passa, igualmente, pela exigência de uma cultura cívica que valorize a lei e a autoridade legítima. Não se trata de defender o intocável, mas de resguardar o essencial: a independência do juízo imparcial que a justiça demanda. A criação de uma comissão extraparlamentar para elaborar um projeto de reforma do STF, com o Senado aprovando-o sem emendas por cinco anos, não é um caminho que se coaduna com os princípios do devido processo legislativo e da participação popular, e sim uma forma de centralização que pode gerar mais desequilíbrio.
O caminho para reequilibrar o sistema de freios e contrapesos, portanto, não é o da demolição, mas o da qualificação. Fortalecer as sabatinas, exigir clareza nas decisões colegiadas, promover a transparência orçamentária e cobrar responsabilidade ética dos membros da Corte são medidas que se coadunam com a justiça. Mas impor um controle que submeta o Judiciário aos ditames políticos do momento é corromper a própria ideia de uma República de leis. A verdadeira justiça não se impõe pelo ruído da turba ou pela força bruta de um poder sobre o outro, mas pela paciente construção de uma ordem onde cada autoridade reconhece seu limite e serve ao bem da cidade na liberdade ordenada.
Fonte original: Estadão
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.