A balança da justiça, em vez de repousar sobre alicerces firmes, por vezes oscila, desequilibrada não pelo peso dos fatos, mas pela força dos ventos políticos. No cenário ruidoso do Senado Federal, a recente tentativa de indiciar ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República por crimes de responsabilidade, sob a égide de uma CPI originalmente vocacionada a investigar o crime organizado, surge como um sintoma grave. Mais do que um mero embate procedimental, este movimento, fundamentado na Lei nº 1.079/1950, mas com contornos de desvio de finalidade, expõe a crueza de uma disputa pelo poder que desestabiliza os pilares da República.
Contudo, seria um grave erro de juízo reduzir toda a contestação ao Judiciário a uma única vertente ideológica ou a uma conspiração golpista. A pesquisa Datafolha revela um dado incômodo: 75% da população percebe que os ministros do STF têm poder demais, embora 71% os considere essenciais à democracia. Esta não é uma voz marginal, mas um coro que transcende partidarismos, indicando uma preocupação legítima com o ativismo judicial, a expansão de competências e a aparente ausência de mecanismos eficazes e percebidos como justos para a responsabilização de seus membros. A vitalidade de uma república depende não só da autonomia de seus poderes, mas da sua mútua fiscalização e da sua vinculação à lei e à vontade justa do povo.
O Magistério Social da Igreja, particularmente em Pio XI, adverte-nos contra a ‘estatolatria’, o culto ao Estado, ou, em nosso tempo, a uma espécie de ‘judiciolatria’, onde um poder se eleva acima da crítica e do controle. A Doutrina Social sublinha o princípio da subsidiariedade, que exige que os corpos intermediários – incluindo os demais Poderes – não sejam esvaziados de sua função legítima de fiscalização e contrapeso. A justiça não se satisfaz com a blindagem institucional, mas floresce na transparência e na devida prestação de contas. A humildade, virtude cardinal, impõe aos detentores de poder a capacidade de ouvir a crítica legítima e reconhecer os limites de sua própria autoridade, sem confundir o questionamento da competência com o ataque à própria ordem.
Alexis de Tocqueville, em sua profunda análise da democracia americana, notou que “se as repúblicas americanas começarem a degenerar, creio que será fácil reconhecer essa degeneração: bastará ver se o número dos julgamentos políticos aumenta”. Não se trata de negar o rito constitucional de responsabilização, mas de alertar para o perigo de que cada disputa institucional se transfigure em um embate puramente político, desprovido de fundamento técnico e desviado de sua finalidade. Quando a busca por justiça se degenera em revanchismo partidário, a própria lei perde sua força moral, e a confiança nas instituições se esvai, abrindo caminho para a instabilidade que 8 de janeiro bem ilustrou.
A verdadeira reforma do Judiciário, portanto, não pode ser uma manobra para consolidar ou proteger interesses de um campo político específico. Ela deve ser um ato de veracidade, que confronte a realidade das deficiências do sistema e das preocupações populares. Implica revisar a ampliação de competências, aperfeiçoar os mecanismos de controle externo e garantir que o Judiciário sirva ao povo, e não seja servido por ele como um fim em si. Uma sociedade justa exige que seus poderes se equilibrem em uma dança de responsabilidades, onde nenhum se arvora a ser o único guardião da verdade ou da lei, e todos se submetam ao crivo da razão e da moral pública.
O debate sobre o futuro do STF e a reforma do Judiciário não é um mero campo de batalha para esgrima retórica, mas o terreno onde se constrói a solidez da República. Defender a institucionalidade democrática não é congelar o status quo sob o pretexto da estabilidade, mas é ter a coragem de sanar as feridas e reajustar as estruturas para que o edifício da lei sustente o peso da liberdade ordenada para todos. A força das instituições reside menos na sua intocabilidade e mais na sua capacidade de se autoavaliar e se retificar, em conformidade com o direito e a reta razão.
Fonte original: GGN
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.