A imagem do tribunal, historicamente, evoca a balança em justo equilíbrio, a lei inscrita na rocha, a autoridade imparcial a quem todos se submetem em busca de um veredito que pacifique a discórdia. Mas, quando essa imagem começa a se confundir com a do palco político, onde pré-candidatos à Presidência erguem a voz em uníssono para denunciar a mais alta corte do país, algo fundamental na arquitetura da nação se põe em questão. Não é uma mera rusga política; é a legitimidade da própria fundação da ordem jurídica que parece esfarelar-se sob o peso das acusações e da insatisfação popular.
Os fatos apresentados são eloquentes: uma ampla maioria dos potenciais chefes de Estado para 2026 manifesta desaprovação veemente à atuação do Supremo Tribunal Federal, ecoando uma percepção de “ativismo judicial” que já habita mais da metade dos eleitores, segundo pesquisas. As críticas se intensificaram após as condenações do 8 de Janeiro e ganharam contornos mais agudos com as controvérsias do Banco Master, onde alegações de conflitos de interesse de familiares de ministros trouxeram à tona a legítima demanda por mais transparência e probidade. Aqui, a voz do povo – não a massa informe, mas o povo que demanda clareza e honestidade – não pode ser ignorada.
A Doutrina Social da Igreja, informada por São Tomás de Aquino, clama por uma administração da justiça que seja reta, previsível e serva do bem da cidade. A independência do Judiciário é um pilar da liberdade ordenada, mas esta não se confunde com a ausência de responsabilidade ou com uma imunidade que beire o intocável. Quando a vitaliciedade do cargo e o modelo de indicação geram a percepção de uma corte alheia aos anseios populares e permeável a alinhamentos políticos duradouros, a justiça está em risco. É preciso que as instituições, especialmente as de tamanha envergadura, se exercitem na humildade de reconhecer suas próprias fragilidades e na veracidade de prestar contas claras ao corpo social, não se fechando em um bunker de tecnicismos ou prerrogativas abstratas.
A linha entre a interpretação constitucional e o “ativismo judicial” é, de fato, tênue, e o STF tem o dever de ser o guardião da Constituição. Contudo, essa defesa da ordem não pode, sob pena de minar a própria credibilidade da Corte, transfigurar-se em uma hipertrofia de poder que esmaga os demais poderes e centraliza decisões que deveriam ser dispersas pela subsidiariedade. A crítica à estatolatria, tão presente em Pio XI, nos lembra que nenhum poder, por mais essencial, pode arrogar-se a totalidade da governança, sob o pretexto de urgência ou de defesa da democracia. O remédio não pode ser pior que a doença, transformando a vigilância em um cerceamento ilegítimo da ação dos outros poderes.
É legítimo que pré-candidatos proponham reformas institucionais, debatendo a idade mínima, a duração dos mandatos ou o perfil dos indicados ao STF. O debate sobre a composição e o funcionamento do Judiciário é vital para a saúde democrática. Mas é preciso discernir a crítica construtiva, ancorada na reta razão, da instrumentalização política que visa apenas o aplauso fácil ou a capitalização do descontentamento. Reduzir a complexidade de decisões a meros interesses pessoais ou a uma “ditadura” é um reducionismo perigoso que, como alertava Pio XII ao diferenciar “povo” de “massa”, pode transformar o debate público em um espetáculo de desinformação, corroendo a confiança nos alicerces do Estado. A sanidade da ordem social, para se manter, muitas vezes precisa defender a estrutura, mesmo quando as correções se fazem urgentes. A loucura lógica das ideologias, em sua sede de “reformas” radicais ou de demonização completa de uma instituição, arrisca destruir o que ainda funciona, em vez de aperfeiçoar o que está enfermo.
A verdadeira solução para a crise de legitimidade do Supremo não reside em sua aniquilação simbólica ou em sua rendição ao clamor demagógico, mas em um caminho de aprimoramento institucional. Isso implica em maior transparência nos processos e nos laços extratribunais, em critérios de indicação que valorizem a imparcialidade e a capacidade técnica acima das conveniências políticas, e em mecanismos de prestação de contas que coexistam com a independência necessária ao julgador. A corte, para ser guardiã da Constituição, deve primeiro guardar a confiança do povo, não pela força, mas pela retidão de seus julgamentos e pela clareza de suas intenções.
A justiça, em última instância, não se sustenta em labirintos de prerrogativas obscuras, mas na luz de sua própria retidão, visível e compreensível a todos.
Fonte original: Poder360
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.