A notícia de que a União Europeia, por fim, rompeu um impasse interno e impôs sanções contra colonos israelenses na Cisjordânia, ao mesmo tempo em que atinge figuras do Hamas, desenha o cenário complexo e doloroso de uma terra onde a justiça parece ser uma moeda de troca, não um fundamento inegociável. A reação imediata do gabinete de Netanyahu, rotulando a iniciativa de “falência moral” e “antissemitismo”, serve para ilustrar a profundidade da polarização e o abismo que separa as narrativas sobre direitos, história e segurança na região.
Não se pode ignorar o clamor de ordem que emana dos fatos. A Cisjordânia, território reconhecido internacionalmente como palestino, tem sido palco de uma expansão de assentamentos que, em muitos casos, viola o direito internacional e, por vezes, até a própria legislação israelense. Mais grave ainda é a violência perene perpetrada por colonos contra moradores palestinos, frequentemente com uma impunidade que choca a consciência. Os números são frios e implacáveis: 273 palestinos mortos, incluindo 62 crianças, em pouco mais de um ano, em confronto com colonos ou forças de segurança israelenses. Essa realidade clama por uma ordem moral pública, nos termos de Pio XII, onde a vida e a dignidade de cada pessoa, israelense ou palestina, sejam protegidas de atos arbitrários de violência e desrespeito à lei.
Contudo, a busca pela justiça exige que não se construa uma narrativa unilateral. É legítima a preocupação com a segurança dos cidadãos israelenses, em uma região marcada por conflitos e ameaças. São legítimas as referências aos laços históricos e religiosos que muitos israelenses têm com a “Judeia e Samária”, uma conexão que molda sua identidade e sua visão da terra. Não se pode, igualmente, ignorar o terrorismo de grupos como o Hamas. A crítica de uma “falsa simetria”, embora muitas vezes retoricamente usada para desqualificar qualquer crítica a Israel, aponta para uma preocupação real: a seletividade na aplicação de sanções pode alienar ainda mais uma parte do conflito, endurecendo posições e minando a confiança necessária para qualquer processo de paz duradouro.
O Magistério da Igreja, ecoando a lei natural, ensina que a propriedade, mesmo quando legítima em sua origem, possui uma função social. Ocupar terras e expandir assentamentos de forma unilateral, acompanhado de violência e desrespeito à vida dos que ali habitam ou por ali transitam, contradiz esse princípio fundamental. O direito à terra de um povo não pode ser exercido de forma a esmagar os direitos e a dignidade de outro, nem pode justificar a anarquia da violência. As sanções, neste contexto, podem ser vistas como um sinal necessário da comunidade internacional de que atos de violência e expansão ilegal não podem ser tolerados.
Porém, a sanidade política e moral, que Chesterton defenderia contra a “loucura lógica das ideologias”, nos exige um passo além da mera punição. Se as sanções são percebidas apenas como um instrumento de pressão enviesado, correm o risco de fortalecer os elementos mais radicais em Israel, que veem na ação externa uma confirmação da hostilidade internacional. Uma paz verdadeira e justa não virá da imposição unilateral de condições, mas de um engajamento que reconheça a complexidade das dores e dos direitos de ambos os povos.
O caminho para a paz não se constrói apenas com condenações, mas com a edificação de uma ordem onde a veracidade dos fatos seja honrada e onde o direito e a segurança de todos sejam igualmente protegidos. É preciso que a pressão internacional seja equilibrada, condenando veementemente a violência dos colonos e a expansão ilegal, mas também exigindo da Autoridade Palestina o combate à corrupção e à incitação ao ódio. A construção de uma cidade justa, onde palestinos e israelenses possam viver com dignidade e segurança, não é utopia, mas o imperativo moral que a caridade para com o próximo exige de todos. A paz, no fim das contas, é o fruto da justiça.
Fonte original: Notícias ao Minuto Brasil
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.