A casa da lei, para ser morada segura, exige mais que pressa; exige fundações firmes e um projeto arquitetônico que respeite a solidez dos materiais. O governo federal, ao introduzir um Projeto de Lei (PL) para reduzir a jornada de trabalho a 40 horas semanais, enquanto Propostas de Emenda à Constituição (PECs) mais ambiciosas já tramitam no Congresso, parece ter trocado a bússola da durabilidade pelo atalho da celeridade. A intenção de beneficiar o trabalhador com mais tempo livre é, em si, louvável e encontra eco na Doutrina Social da Igreja sobre o descanso e a valorização do labor humano. Contudo, a forma como se busca alcançar tal fim levanta sérias preocupações quanto à integridade do processo legislativo e à estabilidade da própria conquista.
Não se trata de negar a legitimidade da discussão sobre a jornada de trabalho, pauta de inegável impacto social. Pelo contrário, a Igreja sempre defendeu que o tempo de labor deve ser digno e permitir ao homem desenvolver-se integralmente, inclusive em sua vida familiar e espiritual. O debate, no entanto, deve ser conduzido com o juízo reto que a matéria exige. Uma Proposta de Emenda à Constituição, ao modificar a Carta Magna, representa um pacto social de longa duração, exigindo um quórum qualificado e um debate mais aprofundado em dois turnos em ambas as casas legislativas. É o caminho da consolidação, da perenidade. Um Projeto de Lei, por sua vez, exige apenas maioria simples, um único turno e está sujeito à sanção presidencial, tornando-o mais ágil, mas também mais vulnerável a futuras alterações ou desfazimentos.
A estratégia governamental de priorizar um PL mais célere, mesmo que a pretexto de “abrir uma margem de negociação” para futuras PECs, beira o paradoxo. É o gesto de quem, para chegar mais rápido a um destino desejável, decide atalhar por um terreno movediço, comprometendo não só a solidez da estrada, mas a própria durabilidade do lar que se pretende erguer. Talvez haja um cálculo político no horizonte eleitoral, visando capitalizar a boa vontade popular antes que a complexidade do tema ou os impactos econômicos de uma reforma mais profunda venham à tona. Mas a justiça, tanto a social quanto a institucional, não pode ser refém da conveniência do calendário político. A pressa em aprovar um PL de menor alcance pode esvaziar o ímpeto para uma reforma constitucional mais ambiciosa e mais protegida, perpetuando uma solução paliativa em vez de definitiva.
Questiona-se, com razão, como a garantia de não-redução salarial será efetivada em um cenário de impacto econômico diferenciado para pequenas e médias empresas, e qual a análise de custo-benefício para os diversos setores produtivos. A Doutrina Social da Igreja, desde Pio XI, insiste no princípio da subsidiariedade, que demanda o respeito à autonomia dos corpos intermediários – incluindo aqui o Congresso em seu papel deliberativo e os diversos atores sociais – e uma crítica à estatolatria que centraliza decisões sem o devido diálogo e discernimento. Desconsiderar os ritos legislativos robustos para uma matéria de tal envergadura é erodir a confiança nas instituições e a própria noção de uma ordem pública construída sobre bases firmes.
A verdadeira edificação, que busca a justiça para todos, não se mede pela velocidade do levante, mas pela resiliência da estrutura erguida sobre princípios e pelo respeito àqueles que, sobre ela, hão de edificar o amanhã.
Fonte original: Terra
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.