O Peru, ao se aproximar do segundo turno presidencial, oferece um espetáculo melancólico de uma república em suspenso, onde a escolha se dá entre duas modalidades de ruptura com a ordem democrática mínima. Os candidatos, Keiko Fujimori e Roberto Sánchez, chegam ao pleito com uma base de apoio reduzida – 17,18% e 12,03% dos votos, respectivamente –, reflexo de uma desconfiança popular que atinge seu ápice na rejeição massiva ao Congresso, com impressionantes 87% de desaprovação. O que está em jogo não é apenas um cargo, mas a própria fibra da nação, desgastada por anos de instabilidade e por uma polarização que ameaça dilacerar ainda mais o pacto social.
De um lado, Keiko Fujimori acena com a promessa de uma “mão dura” contra a criminalidade, que no Peru viu sua taxa de homicídios duplicar. Sua proposta de resgatar a política de “juízes sem rosto” e de retirar o país da Corte Interamericana de Direitos Humanos, contudo, evoca as sombras de um passado autoritário e arbitral. Tais medidas, longe de estabelecer uma ordem justa, subvertem a devida processualidade e a proteção inalienável da pessoa, pilares da justiça. O medo da desordem, legítimo em sua origem, não pode jamais justificar a instauração de um sistema em que o Estado se permite transcender a lei moral para supostamente garantir a segurança. Como ensinava Pio XII, uma sociedade baseada no arbítrio, por mais eficiente que pareça, reduz o povo a uma massa manipulável, desprovida de seus direitos mais fundamentais.
Do outro, Roberto Sánchez, um candidato de esquerda e ex-ministro de um presidente que tentou um autogolpe, propõe a “refundação da pátria” com uma nova Constituição e o aumento do controle estatal sobre os recursos naturais. Sua plataforma, embora possa ser lida como um anseio por maior equidade, carrega o perigo da estatolatria e de uma centralização excessiva de poder. A experiência histórica mostra que a busca por uma “refundação” radical, ao invés de corrigir injustiças, frequentemente desmantela as estruturas jurídicas preexistentes e oprime a liberdade econômica e as associações intermediárias, atropelando o princípio da subsidiariedade. Uma genuína ordem social, como defendia Leão XIII, floresce na liberdade ordenada e na vitalidade dos corpos sociais, e não na absorção total pelo Estado.
Em meio a essa escolha dramática, o primeiro turno já foi permeado por atrasos na apuração e denúncias de irregularidades. A acusação de “fraude eleitoral” por Rafael López Aliaga, embora ainda não comprovada, soma-se à desconfiança generalizada, minando a veracidade do processo e a fé dos cidadãos nas instituições. Num ambiente onde a realidade é constantemente questionada por narrativas de manipulação, a política se esvazia de seu conteúdo ético e se torna um mero jogo de poder, onde o discernimento se perde na névoa da propaganda. Chesterton, com sua perspicácia peculiar, bem poderia apontar a loucura lógica de propor a violação do devido processo como caminho para a segurança, ou a destruição do pacto constitucional como preâmbulo da paz.
É preciso reconhecer que, por trás das propostas radicais, há anseios legítimos. A demanda por segurança, diante da escalada da violência, é um clamor por ordem. A busca por uma sociedade mais justa e igualitária, com o controle dos recursos naturais, é um eco da Doutrina Social da Igreja sobre a função social da propriedade. Contudo, o caminho para esses bens não pode ser pavimentado com a renúncia à justiça processual ou à liberdade ordenada. A autoridade legítima se distingue pela sua adesão à lei moral e ao bem comum, nunca pela sua capacidade de impor uma vontade arbitrária, seja ela populista ou autoritária.
A tarefa do Peru, e de qualquer nação que se veja em tal encruzilhada, é resistir à tentação de soluções simplistas que prometem o paraíso a custo da verdade e da liberdade. É preciso uma fortaleza moral para recusar o canto de sereia da ordem sem justiça e da mudança sem prudência. A verdadeira prudência política exige que, em vez de rupturas que aprofundam a ferida, se busque a reconstrução paciente e laboriosa das instituições, a restauração da confiança pública e o cultivo de uma cultura cívica enraizada na solidariedade e no respeito irrestrito aos direitos humanos. A estabilidade duradoura de uma nação não se mede pela firmeza com que ela calca os direitos, mas pela constância com que os defende, pois somente uma autoridade enraizada na justiça e na veracidade pode aspirar a governar um povo, e não meramente uma massa.
Fonte original: Bem Paraná
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.