A balança da justiça cívica, em estados como Louisiana e Carolina do Sul, parece pender mais para o cálculo partidário do que para a equidade da representação. Os novos mapas eleitorais, propostos por republicanos com a velocidade de um xeque-mate político, são a reação imediata a uma decisão da Suprema Corte que, ao corrigir um suposto “gerrymandering racial”, abriu, paradoxalmente, as portas para uma reconfiguração que ameaça silenciar vozes já marginalizadas. Não se trata de um mero ajuste técnico; é uma redefinição do jogo democrático que interpela nossa compreensão de justiça.
É imperativo reconhecer que as legislaturas estaduais têm a prerrogativa de redesenhar distritos e que a Suprema Corte interveio para corrigir o que considerou um peso excessivo à raça no mapa anterior da Louisiana. A tese republicana de que os novos mapas apenas cumprem a exigência de neutralidade racial, buscando uma vantagem partidária legítima — prática comum a ambos os lados do espectro político —, tem sua base na interpretação da lei. O problema, contudo, surge na clareza e veracidade de suas intenções e nos efeitos práticos de tais manobras.
A retórica da mera conformidade legal, porém, desmorona quando confrontada com a realidade concreta. A suspensão abrupta das primárias na Louisiana, após milhares de votos já terem sido enviados, e o adiamento das eleições na Carolina do Sul, não são meros ajustes burocráticos. São atos que abalam a confiança do eleitor, tratando o povo não como um conjunto de cidadãos com direitos e deveres, mas como uma massa a ser manobrada conforme os ventos da conveniência partidária. Como bem adverte Pio XII, a distinção entre povo e massa é crucial para a saúde da democracia. O eleitor não é um número inerte.
O cerne da questão reside na tênue, e muitas vezes artificial, distinção entre o gerrymandering “racial” e o “partidário” em regiões onde as linhas raciais e as filiações políticas se sobrepõem historicamente. O que se desenha no papel como um distrito “partidário” pode, na prática, diluir dramaticamente o poder de voto de eleitores negros, comprometendo a justiça social e a representatividade que a Doutrina Social da Igreja sempre defendeu como essencial à vida comum. O direito a associações livres e à liberdade ordenada — princípios caros a Leão XIII — encontram seu paralelo no direito das comunidades a uma voz efetiva, que não seja sufocada por redesenhos que, mesmo que se escudem na letra da lei, violam seu espírito.
A autoridade concedida aos legisladores para redesenhar distritos não pode ser convertida em uma licença para a “partidolatria”, essa forma menor de estatolatria que Pio XI já denunciava. O juízo reto exige que se reconheça que a consolidação de poder, em detrimento da participação equitativa e da confiança pública, representa uma deformação da ordem política. A legislação, mesmo a que emana da mais alta corte, não dispensa a virtude da justiça na sua aplicação concreta, nem a veracidade das intenções. Os legisladores têm o dever de buscar não apenas a vantagem de seu grupo, mas a ordem justa da cidade, onde cada voz encontra seu lugar legítimo.
O mapa de uma nação é mais do que meras linhas traçadas sobre o papel; é a moldura viva de sua alma cívica, o reflexo de seu compromisso com a justiça para todos os seus membros. Quando essas linhas são redesenhadas com o bisturi da conveniência partidária, sob o manto de uma legalidade minimalista, o que se rasga não é apenas um mapa, mas o tecido da confiança pública e do direito sagrado à voz e à representação. A verdade da pólis exige mais do que a letra fria da lei; exige a caridade de uma justiça que se preocupa com cada cidadão.
Fonte original: Valor Econômico
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.