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PEC SUAS: Piso Social, Custo Fiscal e o Desafio da Prudência

A PEC do piso do SUAS levanta dúvidas: custos, exclusão do Bolsa Família e imposição fiscal a estados. Analisamos a prudência na gestão pública e o foco em estrutura vs. apoio direto.

🟢 Análise

A promessa de amparo social, quando inscrita em lei, precisa mais do que boas intenções; exige alicerces firmes de justiça e prudência para não virar um fardo em vez de um sustento. A aprovação da PEC na Câmara dos Deputados, que destina um piso de 1% da Receita Corrente Líquida para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), até 2030, levanta uma discussão que ultrapassa o campo da caridade e entra no cerne da gestão pública e da responsabilidade fiscal. É no detalhe da execução, e não na retórica do gesto, que se mede a verdadeira dignidade do Estado para com seus cidadãos.

A primeira pedra de tropeço reside na assombrosa divergência das projeções de custo. Enquanto a equipe econômica do governo aponta um impacto de R$ 36 bilhões nos próximos quatro anos, chegando a R$ 138 bilhões em uma década, os defensores da proposta calculam um ônus muito menor, de R$ 11 bilhões em quatro anos. Tal descompasso não é uma mera diferença técnica; é uma lacuna na veracidade que precede qualquer debate sério. Como pode o Poder Legislativo impor uma obrigação fiscal crescente e constitucionalizada, que engessará orçamentos futuros, sem uma clareza mínima sobre sua fatura real? A prudência, virtude que nos impele a discernir o que é bom e os meios para alcançá-lo, é aqui posta à prova. O bem da cidade não se constrói sobre estimativas movediças, mas sobre a honesta contabilidade do que se pode sustentar.

O ponto mais inquietante da PEC é, talvez, sua aparente esquizofrenia. Ela cria um piso robusto de gastos para a estrutura do Suas — envolvendo programas como Peti e Projovem, e o financiamento de Cras e Creas —, mas veda explicitamente que tais recursos sejam empregados para programas de transferência de renda de maior alcance e impacto direto na redução da pobreza, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta exclusão é um paradoxo que clama por justiça. Se o objetivo precípuo da assistência social é socorrer os mais vulneráveis em sua necessidade material imediata, por que blindar a estrutura em detrimento da linha de frente do combate à miséria? São Tomás de Aquino nos recorda que a ordem dos bens coloca a pessoa humana e suas necessidades primárias antes de qualquer aparato administrativo. O gasto em burocracia, sem a devida eficácia e sem o foco no destinatário final, desvirtua a própria caridade pública.

Ademais, a imposição desse piso a estados e municípios, que deverão destinar 1% de suas respectivas Receitas Correntes Líquidas, ignorando as vastas disparidades fiscais e sociais do país, é uma afronta ao princípio da subsidiariedade. O Papa Pio XI, em sua *Quadragesimo Anno*, alertava contra a estatolatria e a tendência de o Estado central absorver funções que poderiam ser mais eficazmente exercidas por corpos intermediários e pelas comunidades locais. Ao invés de fortalecer o que está perto e capacitar os entes menores, a PEC corre o risco de sobrecarregá-los com uma obrigação inflexível, forçando-os a cortar em outras áreas essenciais ou a inchar suas próprias estruturas para justificar o gasto. A flexibilidade orçamentária é vital para a saúde de qualquer organismo político, e retirá-la sem garantias de eficácia é um risco que se estende por décadas.

A Câmara, ao aprovar a PEC com tamanha maioria, parece ter privilegiado a intenção louvável de proteger o financiamento da assistência social, mas negligenciou a prudência e a veracidade essenciais na arquitetura de políticas públicas de longo prazo. A justiça social demanda não apenas a destinação de recursos, mas a inteligência em seu uso, a transparência em sua gestão e a garantia de que cada centavo público reverta em benefícios concretos para aqueles que o Estado se propõe a servir. O desafio não é apenas gastar, mas gastar bem, com responsabilidade e com um olhar atento à real efetividade do amparo oferecido.

Uma sociedade verdadeiramente solidária não se contenta com a mera promessa legal de um piso de gastos; ela exige que os alicerces financeiros de sua caridade pública sejam sólidos, transparentes e, acima de tudo, eficazes no alívio do sofrimento humano.

Fonte original: Paraíba Online

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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