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Terrorismo ou Crime? EUA Classificam Facções Brasileiras

EUA classificam PCC e CV como terroristas, gerando críticas. Analisamos a distinção entre crime e terrorismo, impactos na soberania do Brasil e combate ao crime organizado.

🟢 Análise

Em questões de segurança e soberania, o nome que se dá a um problema não é mero detalhe classificatório; é um ato de poder que define a natureza do desafio e as ferramentas permitidas para enfrentá-lo. Foi nesse campo minado que o governo dos Estados Unidos, sob o presidente Donald Trump, resolveu pisar ao classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras. A decisão, tomada a pedido do senador Flávio Bolsonaro, ecoou como um trovão, mas não sem antes levantar uma tempestade de críticas e preocupações, entre elas a da deputada democrata Sydney Kamlager-Dove e, mais discretamente, do próprio Palácio do Planalto brasileiro, zeloso de sua soberania.

A distinção, para um olhar que se guia pela reta razão e pela prudência tomista, não é trivial. São Tomás de Aquino nos ensina a buscar a causa final das coisas, o propósito que as move. As facções como PCC e Comando Vermelho, em sua essência, são movidas por um fim primordialmente econômico: o controle de territórios para o tráfico, a extorsão, o lucro ilícito. Usam a violência, sim, e impõem um regime de terror a populações inteiras, mas sua motivação primária não é política ou ideológica, no sentido estrito que define o terrorismo como método para alcançar um objetivo político maior. Confundir a tática violenta com a motivação ideológica central é cometer um erro de veracidade que, longe de clarificar, pode turvar as águas do combate ao crime organizado. Ao impor uma classificação que desvia da natureza íntima desses grupos, corremos o risco de lhes conceder uma dimensão política ou ideológica que eles mesmos não possuem intrinsecamente, elevando seu status de meros criminosos a “inimigos de Estado” em um patamar internacional. É o paradoxo que Chesterton, com sua sanidade habitual, denunciaria: a tentativa de resolver um problema por um rótulo que, em vez de combatê-lo, pode ironicamente dotá-lo de uma nova e perigosa roupagem.

A Doutrina Social da Igreja, ao defender o princípio da subsidiariedade, nos lembra que as comunidades maiores não devem absorver as funções que as menores podem exercer com eficácia. No plano internacional, isso se traduz no respeito à soberania das nações. A segurança pública e o combate ao crime organizado em seu próprio território são, antes de tudo, responsabilidades do Estado brasileiro. Uma designação unilateral como esta, por mais que pretenda “ajudar”, pode ser percebida como uma interferência, um desafio à autonomia das forças de segurança nacionais. Pio XI alertava contra a estatolatria e a centralização excessiva, princípios que se aplicam aqui: a ação externa deve ser um apoio coordenado e respeitoso, jamais uma substituição ou um enquadramento imposto que deslegitime as abordagens internas. A soberania não é uma abstração vazia, mas a capacidade real de um povo de se autogovernar, um bem precioso que não se deve negociar por conveniência política momentânea.

As consequências dessa categorização são igualmente preocupantes. A deputada Kamlager-Dove alertou para a instrumentalização das designações de FTO para fins que extravasam o combate técnico ao terrorismo, abrindo precedentes perigosos para ações extrajudiciais e para um escrutínio exagerado sobre cidadãos e empresas brasileiras legítimas. As ferramentas jurídicas e financeiras desenhadas para o terrorismo podem ser inadequadas para desmantelar redes de crime organizado cuja força reside no tráfico de drogas, na lavagem de dinheiro e no controle social pela força. O uso de uma lente distorcida pode não apenas falhar em atingir o alvo, mas também desviar recursos e energias de formas de cooperação mais eficazes. A justiça exige que os meios sejam proporcionais aos fins e que as ações sejam calibradas à realidade dos fatos.

O caminho mais sólido e duradouro passa, sem dúvida, pela cooperação diplomática e de segurança baseada no respeito mútuo. A história nos mostra que a solidariedade entre as nações, quando genuína e não imposta, é a base para enfrentar desafios transnacionais complexos. Combater o tráfico de drogas, rastrear fluxos financeiros ilícitos, compartilhar inteligência sobre redes criminosas – estes são os eixos concretos onde a parceria entre Brasil e Estados Unidos pode render frutos verdadeiros, como preconizam os princípios de honestidade e laboriosidade da Doutrina Social. É nessa construção paciente e focada nos fatos, e não na retórica de rótulos politizados, que reside a esperança de um combate efetivo e legítimo.

A ordem que se constrói sobre as fundações da verdade e do respeito mútuo, e não sobre a conveniência de rótulos, é a única que pode oferecer a segurança duradoura que a justiça exige.

Fonte original: Brasil 247

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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