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Terrorismo e PCC/CV: O Erro dos EUA e a Resistência do Brasil

EUA classificam PCC/CV como terroristas, Brasil rejeita. Artigo explica por que a medida americana ignora a lei internacional, dilui o conceito e ameaça a soberania do país.

🟢 Análise

Quando a arquitetura do direito internacional se submete à pressa de uma agenda política unilateral, as fundações da ordem podem estremecer. É o que se observa na recente decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, medida que o Brasil, em um gesto de rara coesão diplomática e jurídica, prontamente rechaçou. A questão não é menor, pois toca a integridade conceitual da lei, a soberania das nações e a própria retidão do combate ao mal.

Os fatos são claros: Washington, sob a égide do presidente Donald Trump, insiste em rotular como "terroristas" facções criminosas brasileiras, à revelia do entendimento do Planalto e de especialistas em segurança e direito penal. O governo brasileiro, através de figuras como Celso Amorim e Mario Sarrubbo, tem defendido que, embora o combate a esses grupos seja prioridade máxima, a legislação pátria e a própria definição internacional de terrorismo não se aplicam aos PCC e CV, cuja motivação primordial é o lucro econômico e o controle territorial para atividades ilícitas, não a perseguição de fins políticos, ideológicos ou religiosos. As resoluções da ONU, embora não unânimes, apontam para a finalidade política como elemento definidor, algo que nossa Lei Antiterrorismo de 2016 também incorpora com a condicionante de xenofobia, discriminação ou preconceito.

Para a Doutrina Social da Igreja, a ordem entre as nações é um bem inestimável, fundada no respeito mútuo e na justiça. O Papa Leão XIII, em sua Libertas praestantissimum, já nos advertia sobre a liberdade ordenada, aplicável tanto aos indivíduos quanto às comunidades políticas. Um Estado não pode, sem grave afronta, impor a outro a redefinição de sua realidade jurídica interna, especialmente quando tal redefinição carece de substrato na verdade dos fatos e no consenso internacional. A instrumentalização do termo “terrorismo” para fins geopolíticos, como visto na retórica contra o regime venezuelano ou os cartéis mexicanos, corre o risco de diluir a gravidade do terrorismo real e de criar um precedente perigoso. Onde um dia se rotula um grupo criminoso por interesses econômicos como terrorista, no dia seguinte, sob um regime diferente, poderá um movimento social legítimo ser enquadrado da mesma forma, minando a liberdade e a justiça.

A preocupação legítima da objeção é justamente essa: a elasticidade semântica do terrorismo. Se o critério for a brutalidade dos métodos e a capacidade de causar terror social, então grande parte do crime organizado poderia ser incluída, esvaziando a distinção jurídica vital. Há um arsenal robusto de leis no Brasil para combater máfias e o crime transnacional, incluindo a recente Lei Antifacção. O problema não é a falta de instrumentos, mas a veracidade na sua aplicação e o respeito à soberania na esfera internacional. Como bem pontuou São Tomás de Aquino, a lei deve ser aplicada com rigor, mas também com a clareza que advém da inteligência da realidade. Confundir as causas e os fins dos atos criminosos é o caminho para a ineficácia, não para a solução.

O combate ao crime organizado exige sim fortaleza, mas uma fortaleza informada pelo discernimento político e pela verdade. A pressão norte-americana, embora endossada por figuras da oposição interna que buscam capital político, não pode levar o Brasil a abrir mão de sua autonomia jurídica em favor de uma classificação que é, no mínimo, imprecisa e, no limite, nociva. O risco de militarização da resposta, de violação de direitos humanos em comunidades vulneráveis, de aumento de custos de conformidade para o setor financeiro e de dificultar a cooperação internacional, em vez de aprimorá-la, é demasiado alto para ser ignorado. A verdadeira luta contra as facções não está na retórica fácil, mas na edificação paciente e persistente de um Estado de direito que seja forte em suas leis e justo em suas distinções.

A designação unilateral de terrorismo, portanto, não é um atalho para a segurança, mas um desvio perigoso na estrada da justiça. Ela confunde o bisturi do direito com a marreta da política, fragiliza a integridade das definições e, em última instância, mina a confiança necessária para uma cooperação internacional séria. O Brasil, ao resistir a essa imposição, defende não apenas sua soberania, mas a própria veracidade do direito e a ordem justa entre as nações.

A verdadeira justiça não se impõe à força das palavras, mas se ergue sobre o terreno firme da verdade e do respeito mútuo, um pilar fundamental para a edificação de uma ordem internacional duradoura e legítima.

Fonte original: Terra

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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