A sabatina de um nome para o Supremo Tribunal Federal não é um mero rito burocrático, mas uma prova de fogo para a integridade da ordem jurídica e moral da nação. É nesse momento que se mede a capacidade de uma República de alçar à sua mais alta corte aqueles que, em juízo e conduta, sirvam à Justiça acima de qualquer facção ou interesse partidário. A indicação de Jorge Messias, com suas qualificações técnicas inegáveis, surge entre as densas fumaças de uma controvérsia que toca a própria essência da independência judicial.
As preocupações levantadas pela oposição não podem ser sumariamente descartadas como mero jogo político. Alegações de “serviços pouco republicanos” e de uma atuação anterior que visava “censurar adversários do governo”, mesmo que ainda carentes de comprovação plena, erguem uma sombra sobre a percepção pública da imparcialidade. Para uma Corte que depende visceralmente da confiança dos cidadãos em sua neutralidade, a mera aparência de um viés político é um veneno. O cargo de ministro do STF não exige apenas proficiência legal; exige um desprendimento quase monástico das querelas partidárias e uma lealdade inquebrantável à Constituição e a uma ordem de bens superior, que transcende os governos transitórios.
É aqui que a Doutrina Social da Igreja, pela pena de Pio XI, nos adverte contra a “estatolatria” — a idolatria do Estado, que se manifesta, entre outras formas, na subordinação de um poder ao outro, como se a autoridade legítima pudesse ser instrumentalizada para servir a interesses facciosos. A “Realeza Social de Cristo” lembra que todo poder temporal deve servir à verdade e à justiça, e não transformar a justiça em serva do poder. Quando um Judiciário é percebido como aparelhamento do Executivo, a balança da justiça não está apenas em desequilíbrio; ela parece curvar-se a uma vontade alheia, minando a veracidade de sua função.
A dança das cadeiras na Comissão de Constituição e Justiça, com as trocas estratégicas de senadores na véspera da sabatina, revela uma orquestração política que, ainda que legal, empobrece o processo. A articulação, por mais legítima que seja no jogo parlamentar, quando mira a aprovação de um nome para o Judiciário em meio a tais controvérsias, reforça a impressão de que a lealdade partidária fala mais alto que o escrutínio independente. O Senado, nesse contexto, não pode se reduzir a um mero carimbador das vontades do Executivo. Sua função é de guardião da ordem constitucional, exigindo que o indicado demonstre com clareza e sem equívocos a isenção necessária para o ofício judicante.
A alta judicatura exige que o magistrado seja um intérprete da lei, e não um continuador da política de governo. Exige que sua vida pública e intelectual o credencie como um árbitro sereno e desinteressado. A justiça não pode ser reduzida à mera aplicação formal do direito, mas deve se guiar por uma ordem moral que é anterior e superior a qualquer arranjo político. A tentação de usar o Poder Judiciário como extensão ou defesa de um poder executivo é uma das mais perigosas erosões à vida comum e à paz social.
O verdadeiro serviço ao país se dá quando se preserva a sacralidade da Justiça, que, por sua natureza, deve ser cega aos privilégios e imune às pressões. A indicação para o Supremo Tribunal Federal, portanto, não é apenas um teste de quem será o próximo ministro, mas um teste da maturidade cívica e da saúde moral de uma República. A nação precisa de um Judiciário cujas muralhas sejam intransponíveis a qualquer sopro de partidarismo, garantindo que a ordem justa seja o único farol a guiar suas decisões.
Fonte original: Tribuna do Norte
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.