A sabatina de um futuro ministro do Supremo Tribunal Federal é um rito republicano que, em sua essência, busca iluminar não apenas o saber jurídico, mas o caráter do homem que terá nas mãos os destinos da nação. Jorge Messias, em sua jornada rumo à toga máxima, apresentou-se com um discurso laudável de autocontenção judicial, defesa da colegialidade e um freio ao ativismo que converte o Judiciário em “terceira Casa legislativa”. Ele afirmou ser “totalmente contra o aborto, absolutamente”, identificou-se como “servo de Deus” e defendeu a laicidade do Estado, onde se pode “interpretar a Constituição com fé, não pela fé”. Tais palavras, se encarnadas, seriam alento à ordem jurídica e à sobriedade institucional.
Contudo, o exame atento de sua gestão à frente da Advocacia-Geral da União (AGU) revela uma tensão que não pode ser ignorada. Ao se manifestar contra a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava restringir a assistolia fetal para abortos legais acima de 22 semanas de gestação, a AGU de Messias alegou defender a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. O argumento, formalmente correto, é que um conselho profissional não poderia usurpar a função legislativa. Mas a ação, em seu efeito material, acabou por favorecer a manutenção de uma prática intrinsecamente má e que desconsidera a vida do nascituro em estágios avançados de desenvolvimento, um ato gravíssimo sob a luz da doutrina católica e da lei natural.
Aqui, a distinção tomista entre a causa formal e a causa final se impõe. A defesa da competência legislativa (causa formal) é um bem procedimental. Contudo, ela não pode servir de escudo ou pretexto para um resultado que atenta contra um bem substantivo de ordem superior: a inviolabilidade da vida humana inocente. A vida, desde a concepção, é o primeiro dos direitos e o fundamento de todos os outros. Um juiz não pode se despir de sua consciência moral, informada pela reta razão e, para um católico, pela fé, ao aplicar a lei. Não se trata de impor uma crença, mas de reconhecer uma verdade que transcende o positivo e se enraíza na própria natureza do ser humano. A laicidade do Estado não é sinônimo de neutralidade moral ante o mal, nem de um ceticismo que ignora os imperativos da justiça.
A veracidade, uma virtude essencial para quem busca a magistratura, exige que as ações concretas não contradigam as declarações solenes. Se o Advogado-Geral da União é “totalmente contra o aborto, absolutamente”, sua atuação institucional deveria zelar para que nenhuma brecha fosse aberta para a proliferação dessa chaga, mesmo que sob o manto de uma disputa de competências. A linha divisória entre “interpretar a Constituição com fé” e “pela fé” torna-se tênue quando a fé não é apenas uma convicção pessoal, mas um reconhecimento de uma ordem moral objetiva que a Constituição, em sua vocação mais alta, deveria proteger. O juiz que se preza não é um mero técnico do direito positivo, mas um guardião da ordem justa que protege os fracos e os sem voz.
A preocupação de Messias com o “inquérito eterno” e a defesa do prazo razoável, assim como sua postura de abertura ao código de ética e transparência para o STF, são pontos que merecem atenção. Demonstram uma consciência, ainda que parcial, dos riscos da hipertrofia judicial e da necessidade de balizas claras para o exercício do poder. O princípio da subsidiariedade, tão caro à Doutrina Social da Igreja, nos recorda que as decisões e as competências devem ser exercidas na instância mais próxima e adequada, evitando a centralização indevida. Isso aplica-se tanto à contenção do Judiciário frente ao Legislativo quanto à proteção das prerrogativas do indivíduo e da família frente ao Estado.
No fim das contas, a grandeza de um magistrado se mede não apenas pela proficiência técnica, mas pela humildade em reconhecer os limites de seu poder e a coragem em defender os bens inegociáveis. Um juiz que aspira à cadeira mais alta da Justiça deve ser um baluarte da vida, da família e da ordem moral. Caso contrário, a defesa da “forma” se esvazia em conteúdo, e a bússola da justiça se perde nos labirintos da legalidade sem alma. O juiz, em sua missão mais elevada, não é um mero tabelião da lei, mas um artífice da justiça, e esta não se faz sem a coragem de proteger a vida em cada uma de suas etapas.
Fonte original: Bem Paraná
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.