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Bauru: Lei do Copão Põe à Prova Ordem, Liberdade e Subsidiariedade

Bauru promulga lei restritiva a adegas e "copão" por ordem pública. Analisamos se a medida sufoca liberdade econômica, ignora responsabilidade individual e o princípio da subsidiariedade, deslocando o problema em vez de resolvê-lo.

🟢 Análise

A calçada, este palco poroso da vida urbana, onde vizinhos trocam cumprimentos e a conveniência encontra o desejo imediato, tem se tornado, para muitos, um limite de tormento. Em Bauru, interior paulista, a nova Lei nº 8.017 é a mais recente tentativa de pôr ordem onde se enxerga desordem. Com horários restritos para adegas e “disk bebidas”, proibição expressa do famoso “copão”, do consumo no local e até da música ou cigarros, a municipalidade busca sanar uma ferida que, segundo os vereadores, manifestou-se em centenas de ocorrências e culminou na trágica morte de um adolescente. No cerne, a intenção de proteger a paz social e os mais jovens é legítima, ecoando inclusive o reforço de penas federais para a venda de álcool a menores. É o dever de qualquer poder público zelar pela ordem moral pública e a segurança de seus cidadãos, tal como nos recorda Pio XII ao distinguir o povo da massa, onde o primeiro é capaz de autogoverno e responsabilidade, e a segunda, facilmente manipulada e desordenada.

Contudo, ao desenhar um escudo tão largo, a lei não corre o risco de ferir a própria cidade que pretende proteger? Pequenos comerciantes, que veem na madrugada um tempo vital para seu faturamento e na conveniência um modelo de negócio legítimo, sentem-se desproporcionalmente penalizados. Não é raro que tais medidas, tomadas sob a justa indignação de episódios lamentáveis, acabem por sufocar a liberdade econômica e o direito à propriedade de muitos que operam dentro da legalidade. A preocupação de que a desordem não será eliminada, mas apenas deslocada para vielas menos visíveis ou para a sombra da informalidade, é um clamor que merece ser escutado com a devida justiça. Pois a lei, para ser efetiva, deve ir além da superfície dos fatos, buscando as causas e aplicando o remédio que cura, não o que apenas anestesia ou amputa.

Neste ponto, o princípio da subsidiariedade, tão caro à Doutrina Social da Igreja desde Pio XI, resplandece como farol. Não é função do Estado avocar para si o que pode ser resolvido por instâncias menores ou pela responsabilidade individual e associativa. A proibição generalizada do “copão” ou do consumo em “áreas próximas” ignora que o problema não reside no recipiente ou no espaço, mas na falta de temperança e na irresponsabilidade de quem vende e de quem consome, e na falha de fiscalização pontual do Estado. Quando a autoridade pública cede à tentação da estatolatria, crendo que pode resolver todos os males pela proibição total, corre o risco de esmagar os corpos intermediários da sociedade – a família, as associações de bairro, o pequeno comércio – que, com o devido apoio e exigência, poderiam ser agentes de ordem e não de desordem.

A responsabilidade não pode ser inteiramente terceirizada ao município. É preciso que os pais exerçam sua primazia na educação dos filhos, formando-os na virtude da temperança. É imperativo que os comerciantes, cientes de sua função social, zelem pelo ambiente de seus estabelecimentos e não vendam a menores, como a lei federal já corretamente endurece. E é dever do Estado fiscalizar com inteligência e presença, distinguindo o que é excesso e desvio do que é legítima atividade e convivência. Chesterton, com sua arguta percepção da sanidade contra a loucura lógica das ideologias, talvez riria amargo da ideia de que basta proibir o “copão” para que o problema do alcoolismo juvenil desapareça, como se o vício habitasse o objeto e não a alma.

Uma ordem justa para a cidade não se ergue sobre escombros de liberdades legítimas, nem pela simples negação da vida que pulsa em suas ruas. Ela se constrói com discernimento político, fomentando a responsabilidade de todos, investindo em educação para a virtude, em policiamento direcionado e em alternativas de lazer que eduquem e elevem. A verdadeira solução exige mais do que a caneta do legislador; pede a alma de uma comunidade que se constrói no mútuo respeito, na justa medida e na cooperação orgânica, onde a lei é um convite à ordem, e não um grilhão à dignidade da vida comum.

A cidade, em sua complexa tessitura de liberdades e deveres, exige governantes que saibam que a verdadeira paz não nasce da ausência de vida, mas da ordenação sábia e justa de toda ela.

Fonte original: Diário da Região

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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