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EUA e PCC/CV: Distorção do Terrorismo, Ataque à Soberania

A designação dos EUA para PCC/CV como terroristas ignora o Brasil, distorce o conceito de terrorismo e viola a soberania nacional. Análise crítica de precedentes e riscos à ordem jurídica internacional.

🟢 Análise

O rótulo, quando mal aplicado, não apenas confunde; ele distorce a própria natureza da coisa rotulada e ofende a inteligência. Assim se dá com a decisão unilateral dos Estados Unidos de categorizar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, gerando uma fricção diplomática com Brasília que ultrapassa a mera discórdia entre governos. Mais do que uma simples categorização, o ato norte-americano é uma imposição que, sob a capa de um combate legítimo ao crime, ataca os alicerces da soberania nacional e desvirtua a própria noção de terrorismo, minando a ordem jurídica internacional que deveria sustentar a cooperação entre as nações.

Não se nega a brutalidade e o poder deletério dessas facções. O PCC e o CV são chagas abertas na sociedade brasileira, alimentadas pela violência, pelo tráfico e por uma lógica puramente predatória de lucro. O combate a eles exige firmeza, inteligência e cooperação internacional robusta. Contudo, o conceito de terrorismo, em seu sentido rigoroso e no direito internacional, pressupõe uma motivação política ou ideológica que transcende a mera acumulação de riqueza ou o controle territorial para fins criminosos. Chamar de “terrorista” uma organização que, primariamente, visa ao controle de mercados ilícitos é um anacronismo conceitual perigoso, uma camisa de força ideológica para uma realidade muito mais complexa e material.

A dignidade de uma nação, tal como a dignidade da pessoa humana, exige respeito à sua autonomia e à sua capacidade de autogoverno. O princípio da subsidiariedade, que a Doutrina Social da Igreja sempre defendeu, prega que aquilo que as comunidades menores podem fazer por si mesmas, não deve ser arrogado por instâncias maiores. Se uma comunidade nacional tem a responsabilidade primária de cuidar de sua segurança interna, a ingerência unilateral de uma potência estrangeira, mesmo que disfarçada de auxílio, viola essa ordem natural das coisas. É uma forma de “potenciatolatria”, uma estatolatria elevada à esfera internacional, onde o Estado mais forte dita as regras para os demais.

A pretexto de sanar uma falha, cria-se um buraco maior. Ao diluir a distinção entre crime organizado e terrorismo, os Estados Unidos não apenas corroem o arcabouço conceitual do direito internacional, mas também abrem um precedente para intervenções que podem se estender a qualquer grupo, movimento ou mesmo oposição política que uma potência decida designar como “ameaça”. É a sanidade da razão, que Chesterton tão bem defendia contra as loucuras lógicas das ideologias, sendo sacrificada em nome de uma conveniência política. A guerra contra o terror, em sua extensão indefinida, corre o risco de tornar-se a guerra contra a soberania de todos, exceto a do hegemônico.

A preocupação de Brasília é, portanto, mais do que uma questão de brio nacionalista. É a salvaguarda de sua jurisdição, de sua economia e da capacidade de suas próprias instituições de segurança e justiça de combater o crime sem a sombra de uma intervenção externa. Quais os limites de tal designação? Que sanções podem ser impostas a indivíduos ou empresas brasileiras com vínculos inadvertidos? A história mostra que a mão pesada de uma lei extraterritorial, por vezes, faz mais estragos que benefícios, criando zonas de incerteza e fragilizando a confiança entre parceiros que deveriam colaborar em pé de igualdade.

Diante de tal cenário, a posição do governo brasileiro, articulada por Celso Amorim em Moscou, em busca de parcerias que reforcem a cooperação legítima e o multilateralismo, revela uma busca por magnanimidade. Não se trata de negar a urgência do problema do crime organizado, mas de reafirmar que a solução não pode vir a custo da justiça nas relações internacionais ou da verdade na definição dos inimigos. O Brasil, como qualquer nação soberana, tem o direito e o dever de definir suas prioridades de segurança e as estratégias para defendê-las, sem a necessidade de uma “etiqueta” imposta de fora.

O combate ao crime, por mais grave que seja, não justifica a erosão das fronteiras jurídicas e da soberania nacional. A verdadeira justiça, entre os povos, se edifica não pela imposição unilateral de classificações, mas pelo respeito recíproco e pela busca incessante da verdade.

Fonte original: Jornal Grande Bahia (JGB)

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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