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EUA: PCC/CV não são terroristas. Afronta à soberania do Brasil

A designação unilateral dos EUA de PCC/CV como terroristas ignora a distinção legal e afronta a soberania brasileira. Analisamos os riscos de securitização e o impacto na ordem jurídica internacional.

🟢 Análise

A cartografia das nações é um trabalho delicado, desenhado não apenas por acidentes geográficos ou divisões políticas, mas por fronteiras de competência jurídica e soberania. O anúncio recente do governo dos Estados Unidos, classificando o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, é um traço unilateral num mapa que deveria ser construído a quatro mãos. Sem desdenhar a brutalidade e o terror real que essas facções impõem a comunidades inteiras, a questão que se levanta não é sobre a ferocidade do crime, mas sobre a natureza e a definição do inimigo, e quem tem a legítima autoridade para nomeá-lo.

O governo brasileiro, em uma rara convergência de vozes, tem resistido a essa qualificação, e por boas razões. Como bem salientou o ex-ministro Ricardo Lewandowski, há uma distinção fundamental: “Uma coisa é terrorismo, outra são facções criminosas. O terrorismo envolve uma atuação política e fatores ideológicos. Já as facções criminosas são constituídas por grupos que praticam crimes previstos no Código Penal.” Essa diferença não é um capricho legalista; é a pedra angular da veracidade no direito penal, que exige que os conceitos sejam claros e correspondam à realidade dos fatos. Facções como PCC e CV, por mais violentas que sejam, buscam primariamente o lucro e o controle de territórios para fins econômicos, não a subversão da ordem política por motivações ideológicas ou religiosas, como tipifica a Lei Antiterrorismo brasileira – ainda que, como apontado por juristas, esta mesma lei seja falha em suas condicionantes excessivamente restritivas.

A unilateralidade da decisão norte-americana representa uma afronta à justiça nas relações internacionais e ao princípio da subsidiariedade, tão caro à Doutrina Social da Igreja. Ao invés de fortalecer os corpos intermediários e as autoridades legítimas mais próximas do problema – no caso, o Estado brasileiro –, essa medida impõe uma definição externa, com ramificações extraterritoriais, sem a anuência da nação diretamente afetada. É como se o jardineiro vizinho decidisse como e quando deve podar sua própria árvore, sob a alegação de que as raízes podem invadir o quintal alheio. O Brasil, afinal, não está inerte: aprovou sua própria Lei Antifacção, um instrumento soberano e adequado ao combate do crime organizado em seu território.

Essa instrumentalização do conceito de terrorismo, na esteira de uma política mais ampla do governo Trump contra grupos criminosos transnacionais, carrega riscos consideráveis. Como alertam especialistas, embaralhar os conceitos de crime organizado e terrorismo pode gerar uma “securitização” da pauta, ampliando indevidamente a capacidade repressiva do Estado, com o potencial uso excessivo da força e a supressão de garantias civis. Pior ainda, cria um precedente perigoso onde movimentos sociais ou grupos de oposição poderiam ser indevidamente rotulados em contextos políticos futuros. Não é prudente combater um mal criando as condições para outro, de natureza ainda mais insidiosa. Chesterton, com sua perspicácia para os paradoxos modernos, talvez observasse que a loucura mais perigosa é aquela que se disfarça de lógica, desvirtuando as palavras para impor uma visão distorcida do mundo.

O combate ao crime organizado exige inteligência, coordenação internacional e, sobretudo, respeito à soberania e às leis de cada nação. A designação unilateral dos EUA, influenciada por pressões políticas internas e externas, parece mais um ato de afirmação de poder do que uma genuína estratégia de cooperação. A verdadeira ordem internacional, aquela que busca a paz e a estabilidade duradouras, edifica-se sobre o respeito mútuo entre as nações e a clareza conceitual, não sobre imposições que diluem o sentido das palavras e corroem o edifício da autonomia jurídica.

A ameaça das facções é real e exige resposta firme, mas esta deve ser proporcional, justa e, antes de tudo, legítima em sua origem e em seus meios. Confundir o inimigo ou ignorar as fronteiras da autoridade não é fortalecer o combate; é fragilizar a própria ordem que se pretende defender.

Fonte original: Terra

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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