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Designação CV/PCC terroristas: Risco à soberania brasileira

A designação unilateral de CV e PCC pelos EUA como terroristas, ignorando o Brasil, desafia a soberania nacional. Analisamos como isso dilui o terrorismo e tensiona a cooperação global.

🟢 Análise

A cartografia da soberania nacional é uma questão delicada, desenhada não apenas por fronteiras geográficas, mas por princípios de direito e respeito mútuo entre as nações. Quando uma potência decide redesenhar esses mapas por conta própria, classificando entidades criminosas internas de outra nação como “terroristas internacionais”, não apenas redefine termos, mas ameaça redefinir a própria ordem. A recente designação do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) pelo Departamento de Estado dos EUA como tais entidades é um ato que, embora possa ser vendido como uma medida de “linha dura” contra o crime, levanta questões mais profundas sobre justiça nas relações internacionais e a veracidade dos motivos em jogo.

Os fatos são claros: o governo norte-americano agiu unilateralmente, apesar da oposição explícita do governo brasileiro, que apontava riscos à soberania e a uma distinção fundamental em sua legislação entre crime organizado e terrorismo. É inegável que facções como CV e PCC representam uma ameaça grave à segurança pública, alimentando a violência e corrompendo as estruturas sociais. A periculosidade do crime organizado transnacional é um desafio que exige uma resposta firme e coordenada. Contudo, o que se observa nesta ação não é apenas uma resposta à ameaça, mas um emaranhado de interesses políticos internos e externos, onde a diplomacia e a segurança se tornam palco para disputas ideológicas. A presença e a influência de políticos brasileiros na capital americana, fazendo lobby pela medida e celebrando-a como uma vitória, evidenciam a instrumentalização de uma questão de Estado para fins partidários.

Aqui, o perigo reside em diluir o conceito. O terrorismo, em sua definição aceita internacionalmente, pressupõe uma motivação política ou ideológica que busca subverter a ordem ou impor uma agenda através do medo e da violência indiscriminada. As facções criminosas, embora usem táticas brutais, são primariamente movidas pelo lucro e pelo controle de mercados ilícitos. Equipará-las sem distinção, como já advertia Pio XII em sua distinção entre povo e massa, ou como Leão XIII falava da liberdade ordenada, é confundir a natureza do mal, o que pode levar a estratégias de combate ineficazes ou desproporcionais. A Doutrina Social da Igreja, ao defender a subsidiariedade, recorda que a autoridade local deve ser a primeira a agir, e a cooperação internacional deve fortalecer, não substituir, a soberania nacional. Uma medida unilateral como esta pode minar a capacidade do Brasil de lidar com seus próprios problemas internos de segurança, além de expor seu sistema financeiro a sanções secundárias injustas, prejudicando empresas e bancos legitimamente estabelecidos.

O grande argumento contrário não é a defesa do crime, mas a defesa de uma ordem jurídica internacional justa e eficaz. A verdadeira eficácia no combate ao crime organizado reside na desarticulação de suas redes financeiras, na inteligência compartilhada, na cooperação policial e na limitação do comércio de armas. Uma designação unilateral, que o país afetado percebe como ingerência, pode tensionar relações diplomáticas vitais para essa cooperação. A tentação de usar a retórica da “guerra ao terror” para problemas de segurança pública, como uma panaceia política, é um atalho perigoso que já mostrou seus limites e efeitos colaterais em outras latitudes.

É preciso um juízo reto. A luta contra o crime transnacional exige solidariedade entre as nações, mas uma solidariedade que respeite a justiça soberana de cada Estado e se paute pela honestidade dos meios e fins. A ação dos EUA, por mais que alegue boas intenções, parece mais um movimento no tabuleiro político eleitoral, tanto lá quanto cá, do que uma solução concreta para um problema complexo. Ao invés de fortalecer o combate, arrisca-lo a se perder em disputas de poder e acusações de conivência, obscurecendo o verdadeiro desafio.

O desrespeito às fronteiras jurídicas e soberanas sob a capa de um combate moralista não edifica uma ordem justa. Pelo contrário, erode a confiança mútua e abre precedentes para uma anarquia de definições onde o mais forte impõe seu léxico e suas prioridades. A resposta ao crime organizado não se resolve com gestos simbólicos carregados de pólvora política, mas com a paciente construção de uma cooperação internacional que seja sólida na inteligência, justa nos meios e respeitosa na soberania de cada nação.

Fonte original: Diario de Pernambuco

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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