A chaga aberta do crime organizado, com suas metástases que corroem o tecido social, há muito tempo deixou de ser um problema meramente de polícia para se tornar uma afronta à ordem moral e um atentado à vida digna do povo brasileiro. Quando grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) consolidam um poder paralelo que extorque, assassina e trafica em escala transnacional, é a própria soberania do Estado, e não apenas suas fronteiras, que se encontra vulnerável. Que esta realidade dolorosa não tenha encontrado resposta à altura por parte das autoridades nacionais, que por anos negligenciaram a dimensão e a gravidade desses “tumores”, é um fato irrefutável que precede qualquer debate diplomático.
Foi sobre este pano de fundo de negligência e avanço criminoso que se desenrolou a recente classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos. A medida, anunciada pelo Secretário de Estado Marco Rubio e considerada pela Casa Branca desde fevereiro de 2025 sob a égide de uma nova legislação, impõe sanções severas: penas federais que podem chegar à prisão perpétua para quem financiar ou colaborar com tais grupos em solo americano, e o congelamento imediato de ativos no sistema financeiro dos EUA. A decisão, gestada num contexto de crescente preocupação americana com o crime transnacional, ganhou holofotes após a visita do senador Flávio Bolsonaro a Washington, que, em suas próprias palavras, teria pedido “enfaticamente” por uma postura mais rigorosa contra as facções.
Essa ação de Washington, por mais que reflita uma preocupação legítima com a segurança e o combate ao crime, não pode ser encarada sem um juízo reto sobre suas implicações. A virtude da justiça nos exige reconhecer que, embora a intenção de descapitalizar e desarticular redes criminosas seja louvável, a unilateralidade da medida levanta sérias questões. A Doutrina Social da Igreja, ao defender o princípio da subsidiariedade, sempre enfatizou que as tarefas devem ser exercidas pelo corpo social mais próximo e capaz. Isso se aplica, de forma análoga, à relação entre nações: a responsabilidade primária pelo combate às ameaças internas cabe ao Estado soberano, com a cooperação internacional funcionando como um apoio, e não como uma imposição ou substituição.
É inegável que a classificação unilateral, mesmo sem implicar intervenção militar – como a própria lei americana deixa claro –, pode ser interpretada como uma erosão da soberania. Ela projeta uma lei extraterritorial que dita como empresas e indivíduos, mesmo sem intenção maliciosa, devem se comportar para não incorrer em sanções americanas. Isso gera um ambiente de incerteza para o setor financeiro e para os investimentos no Brasil, que precisará navegar por um intrincado labirinto de conformidade. A distinção conceitual entre crime organizado motivado pelo lucro e terrorismo de cunho ideológico também não é trivial e pode, se não bem delimitada, instrumentalizar a luta contra o crime.
Diante da decisão de Washington, a irascibilidade expressa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por seus assessores, como Celso Amorim e Lindbergh Farias, foi notável. A indignação com uma suposta ameaça à soberania, contudo, precisa ser analisada com a veracidade que o tema exige. Há uma diferença crucial entre defender a autonomia nacional e reduzir a crítica externa a uma conspiração de “intervenção” militar infundada. A retórica de que a medida abriria as portas para uma incursão armada americana no Brasil é um evidente exagero que desvia o foco da real discussão: a falha interna em combater o crime e a consequente abertura para que outros poderes, ainda que com meios lícitos, tomem iniciativas. A preocupação com a soberania é legítima, mas o silêncio complacente com a inação doméstica, que permitiu o enraizamento dos “tumores” criminosos, é que verdadeiramente a fragiliza.
A lição que emerge deste episódio não é a de que a inação é preferível à intervenção externa, mas a de que a verdadeira força de uma nação reside em sua capacidade de autorreformar-se e de assumir plenamente suas responsabilidades. A cooperação internacional, sim, é bem-vinda e necessária, mas ela se edifica no respeito mútuo, no compartilhamento de informações e na ação conjunta entre iguais, e não na imposição de um parceiro sobre o outro. O combate ao crime organizado exige uma resposta firme, coordenada e, acima de tudo, autônoma, que venha da vontade de um povo de sanar suas próprias feridas.
A verdadeira cura, afinal, não é imposta de fora; ela brota do compromisso de um povo com a ordem que edifica sua própria casa, sem delegar a terceiros a primazia de seu destino.
Fonte original: Último Segundo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.