A vida pública, em sua saudável complexidade, exige que a letra da lei e o espírito da justiça caminhem de mãos dadas, como os pilares de um edifício sólido. Quando uma se afasta da outra, mesmo que a estrutura formal se mantenha ereta, suas fundações tremem. O que se desenrola no Amazonas, com a eleição indireta para um governador-tampão na Assembleia Legislativa, é um exemplo contundente dessa disjunção, um convite a olhar para além do verniz da legalidade e inquirir sobre a reta ordenação dos bens políticos.
Não se contesta a validade formal das renúncias do governador e do vice, ocorrida a apenas uma hora do prazo final de desincompatibilização. A lei, em sua fria literalidade, foi observada para que ambos pudessem concorrer a outros cargos em outubro. Mas a questão não se esgota no “tudo dentro da lei”. O que se percebe é uma arquitetura política deliberada, um arranjo que, embora legal, contorna a soberania dos 2,7 milhões de eleitores do Amazonas em favor da decisão restrita de 24 deputados estaduais. Este não é o governo do povo, mas uma transação de bancadas, um movimento que a Doutrina Social da Igreja, desde Pio XII, veria como um risco de transformar o “povo” em “massa”, onde a vontade coletiva é obscurecida por interesses particularistas.
A preocupação legítima que surge é clara: a escolha do chefe do executivo por um colégio tão restrito, ainda que para um mandato de alguns meses, mitiga a representatividade democrática e a fé na integridade do processo eleitoral. O momento calculado das renúncias, que inviabilizou uma eleição direta pelo voto popular para o mandato remanescente, sugere que a continuidade administrativa foi menos uma prioridade do que o posicionamento estratégico de um aliado político – o presidente da Assembleia – para assumir a máquina do estado. Este não é um mero trâmite burocrático; é um movimento que, na prática, confere uma vantagem indevida na futura disputa eleitoral de outubro.
A justiça política exige que a concorrência eleitoral seja equitativa e que a máquina pública não seja instrumentalizada para benefício de um grupo. O cargo de governador, mesmo que por tempo limitado, oferece visibilidade, acesso a recursos e a prerrogativa da caneta, elementos que distorcem a paridade de armas em uma corrida eleitoral. A ascensão de um candidato que já tinha aspirações eleitorais, via um processo indireto costurado no limite do prazo, levanta dúvidas sobre a veracidade das intenções políticas e a integridade do processo. Não basta que a ação seja legal; é preciso que ela seja também moralmente defensável, que não fira o senso de equidade e a confiança da população.
A Doutrina Social da Igreja sempre insistiu na primazia do bem comum e na subsidiariedade, valorizando as comunidades vivas e a participação popular. Um arranjo que parece priorizar os interesses de grupos políticos em detrimento da participação ampla do eleitorado, mesmo respeitando o rito formal, compromete esses princípios. A questão, portanto, não é de legalidade, mas de legitimidade e de respeito ao espírito democrático que a lei deveria salvaguardar.
O que se pede não é a suspensão da lei, mas a reflexão sobre como as leis podem ser usadas para distorcer o seu próprio propósito. A saúde da República se mede não apenas pela ausência de ilegalidades manifestas, mas pela honestidade intrínseca de seus processos e pelo vigor da justiça que permeia suas instituições. Um governo que se quer legítimo, mesmo em transição, deve a seus cidadãos mais do que a simples conformidade com o calendário; deve a eles a clareza de suas intenções e a garantia de que a representação popular é o fim último, e não um obstáculo a ser contornado.
A verdadeira ordem política não se sustenta em labirintos de conveniência, mas na confiança erguida sobre a clareza e a equidade dos caminhos.
Fonte original: Folha de S.Paulo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.