A urna silenciosa, onde apenas 24 cédulas serão depositadas para decidir o destino de milhões, não é apenas um procedimento legal; é um espelho que reflete o distanciamento entre a letra fria da Constituição e o clamor vivo da soberania popular. No Amazonas, a eleição indireta para governador e vice-governador, embora amparada na vacância do cargo nos dois últimos anos do mandato, levanta uma questão essencial sobre a saúde do corpo político: pode a vontade de um colegiado restrito substituir a voz do povo sem ferir a própria raiz da legitimidade?
Os fatos são claros e inquestionáveis: após a renúncia do governador Wilson Lima e seu vice Tadeu de Souza, os 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) assumem a responsabilidade de eleger os novos mandatários. A escolha, que comandará o estado até janeiro de 2027, seguirá regras aprovadas pela própria Aleam, incluindo votação nominal e aberta. Cinco chapas se apresentarão, entre elas a do atual governador interino e presidente da Casa, Roberto Cidade, um cenário que, por si só, já instaura uma tensão ética inegável.
É neste ponto que a distinção entre povo e massa, tão cara a Pio XII, se torna crucial. O povo, em sua acepção plena, é um corpo orgânico dotado de consciência moral, capaz de discernir e expressar sua vontade através do voto direto, conferindo autoridade genuína aos seus líderes. A massa, por outro lado, é suscetível à manipulação e à representação vicária por grupos que usurpam sua voz. Uma eleição feita por 24, em nome de milhões, corre o risco de converter um ato de soberania em uma negociação interna, onde a arte da barganha prevalece sobre o mandato popular. A justiça, aqui, não se limita à legalidade formal do processo, mas à adequação dos meios para um fim que é a reta ordenação da comunidade política.
A falta de transparência sobre as motivações da renúncia dos governantes anteriores é uma ferida aberta na veracidade do processo. Quando os titulares de um cargo tão alto se retiram sem uma justificação pública robusta, e isso abre caminho para uma eleição indireta, a sombra da conveniência política se alonga sobre o processo. O questionamento torna-se ainda mais agudo diante da candidatura de Roberto Cidade, que, como governador interino e presidente da Aleam, teve papel central na definição das regras do pleito em que é parte interessada. Como pode a imparcialidade ser garantida quando o árbitro também é o jogador? A honestidade exige mais do que a ausência de impedimentos legais; requer a eliminação de qualquer suspeita razoável de conflito de interesses que comprometa a confiança pública.
Um executivo eleito sob tais condições, por mais legal que seja sua investidura, parte de uma posição de autoridade moral enfraquecida. Sua capacidade de implementar políticas públicas de longo alcance, de exigir sacrifícios da população ou de arbitrar conflitos, fica comprometida pela constante lembrança de que seu poder não emana diretamente da maioria dos cidadãos, mas de uma deliberação parlamentar. O risco é que a governança se torne refém de interesses setoriais, sem a amplitude de visão e a legitimidade que o sufrágio universal confere. A humildade, aqui, não é apenas uma virtude individual, mas um imperativo institucional: a de reconhecer os limites da própria representatividade e a necessidade de prestar contas a um eleitorado muito maior do que as paredes de um plenário.
Chesterton, com sua perspicácia para o paradoxo, riria da ideia de que o princípio democrático é mantido quando se exclui o eleitorado mais amplo. É a sanidade comum que clama pela lógica de que, se um líder é para servir ao povo, deve ser por ele escolhido. A Constituição estadual prevê essa solução para casos de vacância, sim, mas a prerrogativa legal não esgota a discussão sobre a conveniência moral ou a saúde democrática. Há uma diferença abissal entre o que é permitido e o que é verdadeiramente construtivo para a vida cívica.
A eleição indireta no Amazonas, portanto, não é meramente um cumprimento de um rito burocrático. É um teste para a resiliência da ordem justa, que exige mais do que a mera aplicação da lei. Exige que a autoridade seja construída sobre o firme alicerce da vontade popular e da transparência inquestionável. Que a Aleam, ao decidir, recorde-se de que não representa apenas um grupo, mas o inalienável direito de um povo de escolher quem o governa. A verdadeira força de um estado reside na lealdade de seu povo, não na astúcia de seus arranjos políticos.
Fonte original: globo.com
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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