A distinção entre um criminoso comum e um terrorista não é um capricho legal, mas a fronteira precisa que delimita a ação do Estado e protege o próprio tecido da justiça. Quando essa linha se turva, seja por conveniência política de um lado ou por uma imposição externa de outro, o risco é que a própria ordem da vida comum seja rasgada, e os inocentes, por fim, paguem o preço mais alto.
É legítima a preocupação com o poder devastador de facções como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital. A necessidade de combater o crime organizado, que causa tanto sofrimento e mina a autoridade estatal, é inegável, assim como a busca por cooperação internacional para desarticular redes transnacionais. No entanto, a decisão de uma potência estrangeira de classificar tais grupos como terroristas, atendendo a um pedido de um ator político doméstico com claros interesses eleitorais, introduz uma complexidade que merece um juízo reto, desprovido de paixões e maquinações.
Não é de hoje que questões de segurança pública se tornam palco para disputas eleitorais. A intenção de “virar a página” de escândalos, pavimentando caminhos para a campanha de 2026 com o selo de um combate “forte” ao crime, revela a instrumentalização de um tema sério. A veracidade exige que se separe o discurso da realidade. Classificar o crime organizado como terrorismo pode ser retoricamente conveniente, mas conceitualmente impreciso e juridicamente perigoso, conforme nos adverte a sabedoria que diferencia as causas e os fins dos atos humanos.
A Doutrina Social da Igreja, particularmente nas encíclicas de Pio XI, defende a subsidiariedade como princípio basilar para a ordem social. Isso significa que as decisões e ações devem ser tomadas no nível mais próximo possível de quem será afetado, e não impostas por instâncias superiores ou, pior ainda, por potências externas que não partilham da mesma raiz social do problema. O Estado brasileiro tem o dever soberano de definir suas próprias ameaças e suas próprias estratégias de segurança, que devem nascer de uma compreensão profunda das raízes sociais e econômicas do crime, e não de uma mera importação de categorizações.
O uso indiscriminado da etiqueta de “terrorismo” para problemas que são, em sua essência, de crime organizado, dilui o conceito e pode levar a respostas desproporcionais. A história recente nos mostra os perigos de uma retórica de “guerra ao terror” que, não raro, resvala em violações de direitos, militarização excessiva e perseguição de comunidades já marginalizadas. A justiça exige que o combate ao crime seja firme, mas também que respeite os limites legais e as garantias individuais, especialmente quando a linha entre o criminoso e o morador de uma comunidade vulnerável pode ser convenientemente borrada por narrativas carregadas de ideologia.
A verdadeira segurança se edifica sobre a justiça social, sobre a presença do Estado em suas funções essenciais, sobre o investimento em inteligência, investigação e, fundamentalmente, sobre a moralização da vida pública. É um trabalho paciente, muitas vezes ingrato, que não oferece atalhos para pódios eleitorais. A sedução de uma “solução” rápida e imponente, que vem de fora, pode desviar o olhar do que é verdadeiramente necessário: construir internamente, com base em discernimento político e legal, um sistema que enfrente o mal sem ferir ainda mais o bem.
O Brasil precisa de uma estratégia de segurança que seja sua, gestada em sua própria realidade, e não uma solução emprestada de conveniências alheias. O juízo não é se devemos combater o crime, mas como fazê-lo com justiça e veracidade, preservando a soberania e a dignidade de todos, sem confundir o bisturi da distinção com a marreta da ideologia.
Fonte original: Blog do Correio Braziliense
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.