A vida cívica, em sua expressão mais nobre, assemelha-se a uma grande mesa posta, onde cada cidadão elegível tem seu lugar garantido e a liberdade de expressar sua voz. Essa liberdade, contudo, não é caótica, mas ordenada pela lei para servir ao bem comum. Entretanto, quando se propõem mudanças nas regras de acesso a essa mesa, como a Califórnia agora discute, a cautela se impõe: é preciso discernir se os guardiões da porta, ao zelarem por sua segurança, não acabam por esvaziar o salão.
A proposta californiana, que exigirá prova de cidadania para o registro de eleitores e identificação nos locais de votação — e os últimos quatro dígitos de um RG governamental para os votos por correspondência —, acende um debate crucial sobre a integridade do processo eleitoral. É legítima a preocupação com a segurança e a transparência das eleições; afinal, um sistema onde a fraude é possível mina a confiança pública e distorce a voz do povo. Mas a busca por essa segurança não pode justificar a criação de obstáculos desproporcionais ao exercício de um direito fundamental. A questão central não é se devemos ter eleições seguras, mas se as medidas propostas são, de fato, a resposta adequada a um problema real de dimensão que as justifique.
O cerne da contestação repousa na veracidade das premissas. As alegações de fraude eleitoral generalizada nos EUA, intensamente veiculadas nos últimos anos, foram repetidamente desmentidas por dezenas de juízes, incluindo vários nomeados pelo próprio presidente que as proferiu. Investigações independentes e auditorias exaustivas confirmaram a raridade da fraude e a ineficácia do voto de não-cidadãos para alterar resultados. Erigir um sistema mais restritivo sobre o alicerce movediço de temores infundados, e não sobre fatos comprovados, é uma inversão perigosa da ordem da reta razão.
O ônus de tais exigências recai desproporcionalmente sobre os ombros dos mais vulneráveis, subvertendo a justiça social que deveria garantir a participação de todos. Idosos, pessoas de baixa renda, estudantes, minorias e cidadãos com deficiência podem enfrentar dificuldades reais e custos indiretos para obter ou atualizar os documentos de identificação necessários. Para milhões de californianos que votam por correspondência e nunca precisaram de um RG na urna, a mudança representa uma fricção desnecessária, ameaçando reduzir a participação e desempoderar segmentos inteiros do eleitorado, transformando o direito ao voto em um privilégio condicional.
O Magistério da Igreja, por meio da Doutrina Social, ensina sobre a dignidade da pessoa humana e a necessidade de uma liberdade ordenada, onde o Estado serve ao cidadão e não o oprime com exigências arbitrárias. A subsidiariedade, tão cara a Pio XI, adverte contra a tentação de um Estado que se intromete excessivamente onde as comunidades e os indivíduos podem atuar. Comparar o direito fundamental de voto com a exigência de identificação para atividades cotidianas, como voar ou abrir uma conta bancária, é uma falsa equivalência. O voto não é um serviço comercial, mas a expressão da participação do cidadão na vida da pólis, um direito que o Estado deve proteger e facilitar, não restringir sem evidência palpável da necessidade.
Chesterton, com sua perspicácia para os paradoxos modernos, talvez apontasse a ironia de que, na ânsia de proteger a eleição de um perigo microscópico, acabamos por criar uma barreira colossal que afasta eleitores legítimos. A loucura lógica é imaginar que a “segurança” se obtém tornando o acesso mais difícil para aqueles que, de fato, têm o direito de entrar. A sanidade cívica, ao contrário, reside em edificar um processo transparente e justo que acolha a todos, sem inventar fantasmas para justificar a restrição de liberdades.
A verdadeira integridade eleitoral não se mede pela rigidez de seus portões, mas pela solidez de seus alicerces — uma justiça que facilita o exercício do direito fundamental de cada cidadão, antes de o tolher.
Fonte original: Tribuna do Sertão
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.