Um mapa, por mais preciso que seja em seus contornos e demarcações, jamais poderá substituir a aspereza do terreno real. É sobre essa antiga tensão entre a forma e a substância que o Brasil se debruça ao rechaçar a designação unilateral de Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelos Estados Unidos. A posição oficial brasileira, de reconhecer apenas as classificações emanadas do Conselho de Segurança das Nações Unidas, embora legalmente ancorada na Lei nº 13.369/2017 e em convenções internacionais, arrisca-se a tropear na própria virtude da precisão jurídica, criando uma perigosa cegueira voluntária para a realidade brutal que nos assola.
O Estado, pela doutrina católica, existe fundamentalmente para servir à ordem justa e resguardar a vida comum de seus cidadãos. Sua principal tarefa não é a de um mero guardião de formalidades burocráticas internacionais, mas a de um defensor ativo da justiça e da paz social, combatendo com todas as ferramentas legítimas as forças que a desarticulam. Quando o PCC e o CV promovem massacres em prisões, orquestram ataques contra as forças de segurança ou paralisam cidades inteiras com o intuito de intimidar o Estado e a população, suas ações transcenderam o mero crime organizado. Elas assumem a natureza de uma guerra assimétrica, onde o terror é uma tática deliberada para minar a autoridade legítima e impor uma ordem paralela pela força do medo. Essas condutas, em sua essência e nos seus efeitos, se encaixam perfeitamente na definição de terrorismo presente em nossa própria Lei nº 13.260/2016 e na Convenção da ONU de 1999, que fala em atos que visam causar morte ou lesão grave a civis com fins de intimidação.
A veracidade, uma das virtudes mais caras ao intelecto, exige que nomeemos as coisas pelo que são. Recusar-se a chamar de terrorismo o que age como terrorismo, unicamente pela ausência de um carimbo burocrático de um organismo internacional — cujo processo é notadamente lento e refém de vetos geopolíticos —, não é um gesto de soberania fortalecida, mas de soberania que se acorrenta. É a loucura lógica de quem insiste em que a cor da bandeira determina a natureza do incêndio, ignorando o crepitar das chamas e o cheiro da fumaça. Tal postura, ao invés de salvaguardar os interesses nacionais, pode fragilizar a capacidade do Brasil de cooperar plenamente com parceiros estratégicos na troca de inteligência, no congelamento de ativos e na coordenação de esforços contra redes transnacionais que não respeitam fronteiras nem se importam com a semântica diplomática.
A soberania, ensinava Leão XIII, não é um cheque em branco para o desgoverno, mas a capacidade de um povo e de seu Estado para assegurar uma liberdade ordenada e o desenvolvimento humano integral. Ela não se exerce apenas na afirmação de limites jurídicos, mas sobretudo na sagacidade de reconhecer as ameaças reais e na fortaleza de combatê-las com a plenitude do arsenal legal e político. Ao insistir em um purismo formalístico, o Brasil corre o risco de desarmar-se moralmente diante de inimigos que já o tratam com a brutalidade do terror. A hesitação em aplicar o rótulo adequado a grupos cujas táticas já espalham o terror entre o povo pode ser interpretada não como prudência, mas como uma perigosa complacência, um sacrifício da segurança real no altar da abstração processual.
A questão crucial não é se os Estados Unidos têm o direito unilateral de nomear, mas se o Brasil tem o dever de proteger. E proteger exige discernimento, coragem e a capacidade de chamar o mal pelo nome que lhe cabe, mesmo que esse nome venha de uma fonte não oficial na hierarquia das burocracias. É preciso que a ordem jurídica, que é um meio para a justiça, não se transforme em um escudo para a inação ou em uma cortina de fumaça que impede a visão clara do perigo. Afinal, de que vale o mapa perfeito se o viajante se perde no terreno por insistir em ler apenas as linhas que lhe convêm?
O governo brasileiro deve harmonizar sua legislação interna, que já tipifica o terrorismo com base nas ações de intimidação e violência, com a urgência de uma ameaça que é, em sua prática, terrorista. A adesão a ritos internacionais não pode significar a renúncia a todas as ferramentas disponíveis para proteger os cidadãos. É preciso que o Estado, zeloso de sua soberania, seja ainda mais zeloso da vida daqueles que jurou proteger, nomeando o mal pelo que ele é e combatendo-o com todas as forças, sem o luxo de falsas neutralidades ou delongas diplomáticas. A paz pública não se conquista com disfarces, mas com a coragem de enxergar o inimigo em sua verdadeira face.
Fonte original: O Cafezinho
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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