Atualizando...

Autonomia do DF em 1990: Gestação e Contradições Políticas

As primeiras eleições no DF em 1990 formalizaram a autonomia. Esta análise revela tensões: continuidade de poder, orçamento frágil da CLDF e deputados sem clareza de função. A fundação política em gestação.

🟢 Análise

A história da política, como a história de um edifício, não se mede apenas pela pomposa cerimônia de sua inauguração. Importa, sim, a solidez dos alicerces, a firmeza das vigas e a qualidade da argamassa que, muitas vezes, é assentada longe dos holofotes, na poeira miúda da rotina. Em 1990, o Distrito Federal celebrava um marco inegável: suas primeiras eleições diretas para governador e deputados distritais, um passo formal e aguardado em direção à autonomia política, dez anos após a fundação da capital e em sintonia com a Constituição de 1988. Havia, sem dúvida, a esperança sincera dos eleitores e a promessa de um novo tempo. Contudo, olhar para trás exige mais do que a lente celebratória; demanda a acuidade da justiça e a honestidade da veracidade para discernir o que de fato se consolidava e o que ainda nascia frágil.

A escolha do primeiro governador eleito, Joaquim Roriz, um ex-governador biônico que renunciou ao cargo para disputar as urnas, embora legítima pela via do voto, já denunciava uma continuidade estrutural de poder. Não se tratava de uma ruptura radical com o passado de nomeações, mas de uma legitimação popular de figuras que já orbitavam o centro do poder. A eleição de Valmir Campelo para o Senado, também com histórico biônico, reforçava esse padrão. Esse movimento inicial não pode ser ignorado, pois matiza a narrativa de uma autonomia plenamente renovada, sinalizando que a dinâmica política local ainda estava impregnada de arranjos pré-democráticos, capazes de se adaptar e prevalecer em novos cenários.

Ainda mais incômoda é a constatação das “lacunas ou incertezas” explicitadas pelos próprios registros da época, em particular as controvérsias sobre o empenho do Executivo em prover a recém-nascida Câmara Legislativa (CLDF) com o orçamento e a estrutura necessários, inclusive a realização de concursos para seus quadros. Este não é um detalhe menor; é a evidência de uma assimetria de poder gritante. O princípio da subsidiariedade, caro à Doutrina Social da Igreja, exige que os corpos intermediários e as instâncias locais sejam fortalecidos e não esmagados pela autoridade central. Se a autonomia legislativa era o objetivo, as “polêmicas sobre o orçamento da Casa” e a dependência das regras do Senado Federal até a conclusão do seu Regimento Interno são indicadores de uma autonomia mais em gestação do que propriamente consolidada. Era uma casa que precisava lutar para ter suas próprias paredes e um teto que não cedesse às intempéries do poder executivo.

Mais revelador ainda é o fato de que “muitos candidatos a deputado distrital em 1990 não tinham clareza sobre qual seria, exatamente, a função ou os limites de atuação do mandato”. Tal desorientação não é apenas uma questão de inexperiência; ela aponta para uma lacuna fundamental no entendimento do próprio propósito de uma assembleia legislativa local. Como se pode falar em consolidação de um poder cujos representantes mal compreendiam o alcance e a natureza de sua função? Há uma ironia amarga nisso, quase um paradoxo à Chesterton: querer construir uma casa para a lei, sem que os próprios construtores saibam onde cada tijolo deve ir ou para que serve o telhado. A humildade diante do real impõe que se reconheça a dificuldade inerente de edificar uma nova cultura institucional sobre bases conceituais tão tênues.

Portanto, a autonomia do Distrito Federal em 1990 foi, mais que uma consolidação homogênea, um ato fundacional marcado por tensões e contradições. Foi um passo necessário, sim, para que o povo pudesse se expressar nas urnas, contrastando com o mero agregado de indivíduos de uma massa sem autodeterminação, conforme a distinção de Pio XII. Mas a verdadeira justiça institucional, aquela que assegura a independência e a eficácia de cada poder, era ainda um horizonte a ser alcançado. O tom celebratório dos registros históricos, embora compreensível para um momento tão aguardado, não deve ofuscar as dificuldades intrínsecas à construção de uma ordem política verdadeiramente livre e equilibrada.

A liberdade não se instala por decreto, nem a autonomia floresce sob as sombras da ambiguidade. Ela se constrói, dia após dia, na solidez de instituições que se respeitam mutuamente, na clareza de suas atribuições e na coragem de seus atores em defender não o poder em si, mas a ordem justa que serve a todos.

Fonte original: Jornal de Brasília

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

Artigos Relacionados