O ruído do confronto institucional no Brasil, longe de ser mera dissonância política, ressoa como um alerta sobre a própria solidez do arcabouço da República. A cruzada do Senador Alessandro Vieira contra o Supremo Tribunal Federal, com sua CPI do Crime Organizado e as subsequentes ações judiciais que se desenrolam contra ele, expõe as fissuras de uma ordem que se diz justa, mas que teima em se vergar sob o peso da desconfiança. Há uma legítima demanda por fiscalização e accountability em todas as esferas do poder, sem a qual a virtude pública fenece; contudo, a maneira como essa cobrança é orquestrada pode, paradoxalmente, corroer o próprio tecido que se pretende proteger.
O senador Vieira aponta para o que descreve como a infiltração do crime organizado em todos os segmentos do Estado, inclusive com indícios de transações financeiras vultosas entre um “grupo criminoso” como o Banco Master e o escritório de advocacia da família de um ministro do STF. Fala em “contrato de altíssima monta” sem contraprestação aparente, em suspensão de quebras de sigilo, e na não colaboração da Polícia Federal e do Coaf. São acusações de gravidade ímpar, que clamam por escrutínio. Não se pode, sob o pretexto de resguardar a imagem institucional, varrer para debaixo do tapete qualquer suspeita de desonestidade ou de abuso de poder, especialmente quando envolve a cúpula do Judiciário. O povo, e não a massa indiferenciada, como adverte Pio XII, exige uma ordem moral pública íntegra.
No entanto, a reta justiça – pedra angular de uma sociedade bem ordenada – exige mais do que denúncias ruidosas. Ela demanda o devido processo legal, a presunção de inocência e, sobretudo, a solidez da prova. O próprio senador Vieira, em outros casos de transações vultosas, reconhece não ter elementos suficientes para classificá-las como criminosas. Por que, então, a assertividade em relação a outras, sem o trânsito em julgado que legitimaria tais classificações? A veracidade na comunicação pública, em especial vinda de um parlamentar, é um dever que transcende a conveniência política. As instituições, como nos ensina São Tomás de Aquino, devem ser julgadas por seus fins e meios, e não pelo clamor volúvel ou pela estratégia eleitoral do momento. A instrumentalização política de investigações, por mais legítimas que sejam as preocupações de origem, acaba por descreditar o propósito maior de sanear a vida pública.
O risco aqui não é apenas o da calúnia individual, mas o da corrosão sistêmica. A crítica à “estatolatria” de Pio XI, que denuncia a pretensão de um Estado onipotente e autorreferente, é válida também para um Poder Judiciário que se perceba acima de qualquer fiscalização. Contudo, essa fiscalização não pode ser um salvo-conduto para o açodamento acusatório. Há uma assimetria de poder, sim, entre um senador e a instância máxima da Justiça, mas também há uma assimetria entre a força da acusação pública, que pode se espalhar sem freios nas redes, e a lentidão da máquina judicial para apurar e provar. A busca por uma “faxina necessária no tribunal”, como sugere Vieira, deve ser conduzida com o rigor técnico e probatório que o Estado de Direito exige, e não pela via da exposição midiática que precede e muitas vezes substitui a prova.
Chesterton, com sua sanidade paradoxal, talvez risse da loucura que prega a defesa da ordem derrubando os pilares da ordem. A ânsia por uma “pureza” absoluta, que descarta o paciente trabalho de construção e substitui o inquérito pela proclamação, termina por gerar mais ruínas do que reformas.
A verdadeira fortaleza institucional não reside na capacidade de fazer acusações bombásticas, mas na tenacidade de apurar os fatos com rigor, de respeitar os ritos processuais e de julgar com imparcialidade inabalável.
O caminho para uma República justa, menos suscetível à infiltração criminosa e mais digna da confiança de seus cidadãos, passa não pela demolição sumária das instituições, mas pela sua reforma consciente e documentada. É preciso fortalecer órgãos de investigação e controle com quadros e recursos adequados, como o próprio senador reconhece ser necessário para PF, Coaf e Receita. É preciso exigir laboriosidade e transparência no relacionamento entre o público e o privado, no financiamento de campanhas e na contratação de serviços. É uma obra de paciência, não de urgência revolucionária. A reforma do Judiciário, ou de qualquer poder, não pode ser refém de conveniências políticas, mas um imperativo de veracidade e justiça que eleve o debate acima do pântano das disputas menores.
Uma República não se purifica pelo fogo indiscriminado da acusação, mas pela água limpa da verdade apurada.
Fonte original: O Povo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.