A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em sua essência, é a ponte anual que conecta a ambição política à realidade fiscal. No entanto, quando essa ponte é palco de um embate entre os princípios formais da lei e as necessidades palpáveis da população, o que se revela é a frágil tessitura de uma ordem que se arrisca a rasgar. O Congresso Nacional se reúne para analisar vetos presidenciais à LDO de 2026, e os termos desse embate expõem uma tensão clássica entre a rigorosa aplicação da norma e a caridade concreta para com o corpo social.
Um dos focos da discórdia reside na tentativa do Legislativo de flexibilizar as proibições de doações ou benefícios públicos em período eleitoral, desde que houvesse uma “obrigação a cumprir”. O Executivo, com razão, aponta a inconstitucionalidade e o conflito com a Lei Eleitoral, norma de hierarquia superior e de caráter permanente. Aqui, a doutrina da Igreja insiste na importância da justiça eleitoral e da veracidade do processo democrático, onde o uso da máquina pública para fins de campanha é uma distorção grave da ordem. A garantia de que o sufrágio seja livre de manipulações é um bem maior, e a salvaguarda dessa clareza não pode ser relativizada sob o pretexto de “continuidade de serviços”, pois há modos de assegurar a prestação sem ferir a equidade do pleito.
Mais premente é a discussão sobre a dispensa de comprovação de adimplência fiscal para municípios com até 65 mil habitantes. O governo argumenta, e com peso legal, que a LDO não pode suspender exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da própria Constituição Federal, que proíbe o benefício a entes devedores da Seguridade Social. Contudo, é neste ponto que a rigidez formal precisa ser temperada por um discernimento mais profundo. A Doutrina Social da Igreja, ao defender a subsidiariedade (Pio XI) e os corpos intermediários, sempre chamou a atenção para a dignidade dos pequenos, para a autonomia local e para as assimetrias federativas. Não se trata de perdoar a má gestão, mas de reconhecer que pequenos municípios, com suas fragilidades administrativas e econômicas, muitas vezes não têm a mesma capacidade dos grandes centros. A exigência legal, embora justa em seu princípio, pode tornar-se um obstáculo intransponível, impedindo o acesso a recursos essenciais para a vida digna de seus cidadãos. Aqui, o juízo prudente deve buscar alternativas que não desfaçam a responsabilidade fiscal, mas que também não abandonem os mais frágeis à própria sorte.
O terceiro ponto em debate, os repasses da União para a construção e manutenção de rodovias e hidrovias estaduais e municipais, toca diretamente na infraestrutura e no desenvolvimento regional. O Executivo vetou as emendas, alegando ampliação de competência da União e descaracterização de programas orçamentários. É vital que a alocação de recursos públicos siga princípios de honestidade e responsabilidade no planejamento, evitando desvios e garantindo a especialização da despesa. No entanto, o desenvolvimento de uma malha integrada de infraestrutura é um dos pilares do destino compartilhado da nação, e muitas vezes transcende as fronteiras estaduais e municipais. A coordenação da União pode ser não uma ampliação desordenada de competência, mas uma aplicação da justiça social que busca equalizar oportunidades e facilitar o escoamento produtivo em regiões carentes, evitando o centralismo que Pio XII criticava ao diferenciar “povo” de “massa”.
O desafio que se impõe ao Congresso e ao Executivo é, portanto, o de transcender a mera legalidade formal para alcançar uma legalidade que sirva à substância da vida comum. A hierarquia das leis e a ortodoxia orçamentária são alicerces indispensáveis da ordem republicana, mas não são fins em si mesmos. Elas são instrumentos para a promoção do bem da cidade e da dignidade da pessoa humana. O que se observa, por vezes, é a prevalência de uma lógica burocrática que, ao defender a letra da lei com excessivo zelo, corre o risco de sufocar a vida que a lei deveria proteger. A prudência política, aqui, exige não um atalho para a irresponsabilidade, mas um caminho criativo para harmonizar a disciplina fiscal com a real necessidade, especialmente a dos mais vulneráveis.
A verdadeira solidez de uma nação não reside apenas na rigidez de suas leis, mas na sabedoria prudente de sua aplicação, que sabe honrar a hierarquia normativa sem abandonar a caridade concreta pelos mais vulneráveis. É nesse ponto de equilíbrio, onde a forma serve à substância, que se edifica a república digna de seus filhos.
Fonte original: globo.com
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.