Quando os pilares de uma república são postos à prova, não é o adorno, mas a estrutura que se revela. A recente defesa de um indicado ao Supremo Tribunal Federal, revestida de uma retórica que invoca a prerrogativa presidencial, na verdade, faz um esforço para minar o próprio fundamento da arquitetura estatal. Lindbergh Farias, ao defender Jorge Messias, invoca o “notório saber jurídico e reputação ilibada” do candidato e a “legitimidade popular” do presidente Lula, como se estes fossem um salvo-conduto para o escrutínio. O Senado, segundo sua leitura, teria um papel meramente protocolar, limitado a “avaliar os requisitos constitucionais”, sem cair na “interdição política”.
Acontece que essa visão, aparentemente defensora de uma prerrogativa, inverte a ordem da justiça. Se é certo que o Presidente da República tem a prerrogativa de indicar, é igualmente certo e constitucional que o Senado Federal tem a prerrogativa de sabatinar e aprovar. Este não é um mero rito; é um pilar vital do sistema de freios e contrapesos, que assegura que o Poder Judiciário, com suas cadeiras vitalícias, não se torne um apêndice de qualquer outro Poder. O Senado, nesse papel, atua como um corpo intermediário essencial, cuja função deliberativa não pode ser reduzida a uma mera chancela, sob pena de esvaziar a subsidiariedade que deve reger as relações entre as instâncias do Estado.
O que Lindbergh Farias apresenta como “interdição política” é, muitas vezes, o legítimo exercício da fiscalização. Quando ele vincula qualquer objeção à “aliança entre extrema-direita e Centrão para paralisar as investigações sobre o Banco Master”, e menciona requerimentos de CPMI e mandados de segurança, a defesa do indicado transborda os limites do mérito e adentra o terreno da pressão política. Acusações desse tipo, sem evidências concretas e com propósitos meramente constrangedores, não servem à verdade nem à honestidade do debate público. Antes, buscam deslegitimar a oposição por atacado, erodindo a confiança pública nas instituições.
É a lógica que leva o homem à loucura, como observou Chesterton. A sanidade reside em reconhecer a forma da realidade, e não em dobrá-la aos próprios desígnios. A “lógica” que defende uma prerrogativa presidencial como absoluta, ao mesmo tempo em que a do Senado é relativizada a um “obstáculo”, é um convite à desrazão constitucional. A justiça exige que cada poder estatal exerça sua função com integridade e autonomia, e a humildade institucional pede que nenhum deles se julgue acima ou imune ao escrutínio do outro. A Doutrina Social da Igreja, desde Leão XIII, preza pela liberdade ordenada e pela justa composição dos corpos da sociedade, incluindo os do Estado, como garantia contra o arbítrio e a estatolatria. O “bem da cidade” se sustenta não pela força de um, mas pelo equilíbrio virtuoso de todos.
Reduzir a sabatina do Senado a uma formalidade ou atribuir a qualquer questionamento motivos espúrios é, em última análise, um gesto de empobrecimento da República. Não se trata de uma simples disputa política, mas de salvaguardar a ordem jurídica e moral que deve sustentar o Judiciário. A integridade da Suprema Corte depende de que seus ministros sejam percebidos como produto de um processo rigoroso e isento, e não como fruto de manobras de bastidor.
A solidez do edifício institucional não se garante pela força de uma única viga, mas pela interconexão e integridade de todos os seus elementos. Onde a justiça e a humildade cedem lugar à imposição e à retórica vazia, a estrutura racha.
Fonte original: Brasil 247
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
Artigos Relacionados
Acre: Vice-Governadoria, Fatos e a Luta Pela Verdade