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Programa Brasil Contra o Crime: Pilares, Desafios e Subsidiariedade

O Programa Brasil Contra o Crime Organizado, de R$ 11,1 bilhões, propõe combater facções. Analisamos seus pilares e o imperativo de uma execução contínua, subsidiariedade e integridade estatal.

🟢 Análise

O Estado, em sua função primária de garantir a ordem e a justiça, anuncia um robusto plano contra a soberania criminosa paralela que insiste em usurpar parcelas da vida comum. O “Programa Brasil contra o Crime Organizado”, com seus vultosos R$ 11,1 bilhões e a ambiciosa estrutura de quatro eixos estratégicos – Asfixia Financeira, Sistema Prisional, Esclarecimento de Homicídios e Enfrentamento ao Tráfico de Armas – surge como uma resposta necessária à barbárie. Há, de fato, substância na iniciativa, um reconhecimento de que as facções se nutrem de lucro, armas e do controle prisional, e que os homicídios são o rastro mais cruel de sua presença. Contudo, a história recente do país é pródiga em exemplos de boas intenções que se desfazem na névoa da inação ou da descontinuidade.

A grande questão que se impõe não é a pertinência do combate ao crime – dever indeclinável de qualquer autoridade legítima – mas a solidez do alicerce sobre o qual se pretende erguer essa nova estrutura. Como bem apontou um dos especialistas, o pacote, por mais promissor que seja, corre o risco de virar mera retórica se não houver execução federal real e, mais importante, se não se converter em uma doutrina permanente de Estado, imune aos humores de cada ciclo de governo. A segurança pública, afinal, não é projeto para quatro anos; é uma condição perene para a vida em sociedade.

Aqui, o Magistério da Igreja, notadamente na Doutrina Social, oferece uma bússola inestimável. A ação do Estado, para ser justa e eficaz, deve pautar-se pelo princípio da subsidiariedade: a União deve apoiar e fortalecer os entes federados – estados e municípios –, e não os asfixiar com dívidas ou impor uma agenda rígida que desconsidere as realidades locais. Os R$ 10 bilhões do BNDES, apresentados como investimento, são, na prática, um financiamento, uma dívida a ser arcada pelos estados. A adesão deve ser fruto de uma convicção estratégica profunda e alinhada, não de uma adesão forçada pela necessidade de caixa ou pela dependência financeira.

A justiça exige que o combate ao crime organizado não se restrinja à repressão de seus efeitos, mas que purifique as próprias instituições do Estado, frequentemente infiltradas ou corroídas. A promessa de integração entre Polícia Federal, Receita, Banco Central e Coaf, por exemplo, é bem-vinda, mas sua eficácia dependerá da capacidade de superar a desconfiança mútua e a burocracia que muitas vezes impedem a ação coordenada. Um dos maiores paradoxos de nosso tempo é a ânsia por criar soluções complexas e grandiosas, enquanto a sanidade nos exige uma execução simples, honesta e perseverante daquilo que já se tem ou que é fundamental. Chesterton talvez notasse que o problema não é a falta de mapas, mas a relutância em pisar no terreno enlameado.

A divergência entre os especialistas sobre a necessidade de aprimoramento legislativo versus a execução das leis existentes é um sinal de alerta. Enquanto um defende a criação de um marco legal mais específico para organizações criminosas ultra-violentas, outro afirma que a legislação já é robusta, e a falha reside na execução. Ambas as perspectivas, se levadas ao extremo, podem ser perigosas. A veracidade nos obriga a reconhecer que, mesmo a melhor das leis, sem a vontade firme e a fortaleza institucional para aplicá-la, será letra morta. E a melhor das execuções, sem um arcabouço legal claro e adaptado à dinâmica mafiosa, encontrará lacunas para a impunidade.

O Programa Brasil contra o Crime Organizado, para ir além da efemeridade política e se tornar um verdadeiro baluarte de segurança, precisa assentar-se em pilares inegociáveis: uma continuidade institucional que transcenda governos; uma verdadeira coordenação federativa baseada na subsidiariedade, e não na coerção financeira; um foco inquebrantável na integridade das instituições; e, sobretudo, a paciente e obstinada execução, metro a metro, das ações planejadas. Não basta anunciar o combate; é preciso travar a guerra com a retidão e a tenacidade de quem defende o que é mais elementar: a vida digna de um povo sob a ordem justa da lei.

Fonte original: SiteBarra

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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