O medo, como um vapor denso e sufocante, alterou a paisagem do cotidiano brasileiro. Cidades, outrora palcos de vida comum, tornaram-se cenários de uma tensão invisível, onde a rotina de quase 60% dos cidadãos se dobra à ameaça constante da violência. Não é surpresa, portanto, que a segurança pública emerja como o clamor mais urgente da nação, pautando o debate pré-eleitoral de 2026. A preocupação é legítima e o anseio por ordem é justo, afinal, a primeira obrigação de qualquer Estado é garantir a integridade de seus membros. Pré-candidatos, com suas propostas de endurecimento penal, federalização de ações ou reformas prisionais, buscam responder a essa ferida aberta, mas a retórica da resposta não pode obscurecer a complexidade do desafio.
O perigo reside em aceitar soluções que, na pressa de remediar um mal visível, inadvertidamente semeiam males mais profundos. Propostas de endurecimento da legislação penal, redução da maioridade ou ampliação de vagas no sistema carcerário, se desacompanhadas de uma inteligência estratégica e de uma compreensão da dignidade de cada pessoa, podem ser meros paliativos. O paradoxo é que a simples reclusão em massa, sem programas de ressocialização adequados ou o devido custeio do sistema prisional, tende a converter cadeias em escolas do crime, radicalizando infratores e perpetuando o ciclo de violência. A fortaleza necessária para enfrentar o crime organizado não se traduz apenas em rigor punitivo, mas na firmeza moral de ver o problema em sua totalidade, evitando a loucura lógica de combater efeitos sem extirpar as causas.
A centralização das ações em nível federal, como sugerido pela Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, levanta uma questão essencial de subsidiariedade. Embora a coordenação da União seja crucial para enfrentar redes criminosas que transcendem fronteiras estaduais, ela não deve esmagar a autonomia nem as prerrogativas dos Estados. A doutrina social nos ensina que o que pode ser realizado por uma instância menor e mais próxima do cidadão, deve ser, para preservar a vitalidade dos corpos intermediários. Modelos de sucesso estaduais, como os dados de Goiás na gestão de Ronaldo Caiado, demonstram a eficácia de iniciativas locais, que devem ser integradas a um sistema nacional, não suplantadas por ele. A replicação de um “Sistema Único de Segurança Pública” à moda do SUS, como propõe o Professor Sapori, aponta para a necessidade de governança, articulação e distribuição equitativa de recursos do Fundo Nacional de Segurança e do Fundo Penitenciário, sem descaracterizar as realidades regionais.
O crime organizado, como bem observa Luís Flávio Sapori, não é mais um conjunto de atos isolados, mas uma “rede criminosa cada vez mais sofisticada e lucrativa, envolvendo segmentos diversos da sociedade, políticos, segmentos da própria justiça e segurança”. Enfrentar essa hidra exige mais do que meras prisões; demanda asfixia financeira, fortalecimento das polícias civis em sua capacidade de investigação (que hoje é mais exceção do que regra), uso intensivo de inteligência e tecnologia, e reforço de fronteiras. A pretensão de classificar facções como organizações terroristas, embora respondendo a um anseio por rigor, deve ser avaliada com prudência máxima, pois as consequências para a soberania nacional e para os direitos individuais podem ser imensuráveis e, por vezes, perigosas. A história ensina que a escalada de denominações pode justificar a erosão de garantias fundamentais sem resolver a raiz do problema.
Os R$ 11 bilhões prometidos pelo programa “Brasil Contra o Crime Organizado” representam um investimento substancial, mas seu sucesso dependerá da honestidade na gestão e da laboriosidade na execução. Não basta injetar dinheiro; é preciso garantir que os recursos do FUNPEN, por exemplo, sejam direcionados não apenas a investimentos em infraestrutura, mas também ao custeio adequado das unidades prisionais e à assistência aos presos, condição elementar para que não se tornem universidades do crime. A resposta à violência não reside apenas na repressão, mas na construção paciente de uma ordem social justa, onde a prevenção do crime começa na família, na escola e na comunidade.
A verdadeira segurança se ergue sobre pilares que vão além das cifras e das penas duras. Ela demanda veracidade no diagnóstico, justiça na punição, prudência na aplicação da lei, e uma caridade que não confunda compaixão com negligência, mas que reconheça a dignidade de cada indivíduo, seja ele vítima ou infrator em potencial. Não é um problema que se resolve com um único golpe, mas com a construção de uma nova cultura de legalidade e responsabilidade, onde cada nível federativo desempenha seu papel com competência e coordenação.
Não se edifica uma paz social duradoura apenas com muros mais altos ou cadeias superlotadas, mas com os pilares da justiça erguidos sobre o substrato inegociável da dignidade humana.
Fonte original: globo.com
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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