O gigante de aço, movido por uma intenção inescrutável, rasga as águas do Caribe. O porta-aviões USS Nimitz, com seu séquito de navios e mais de sessenta aeronaves, não chega em silêncio, mas com a estridência de uma declaração. No mesmo dia de sua chegada, um indiciamento formal recai sobre o ex-líder cubano Raúl Castro, carregando acusações de homicídio e destruição de aeronave. O elo entre a força naval e a intimação judicial, uma tática que lembra a recente captura de Nicolás Maduro, impõe uma questão moral que transcende a diplomacia: estamos diante de um ato de justiça ou de um casus belli travestido de legalidade?
A preocupação é legítima e grave. A história, sobretudo a da América Latina, está coalhada de intervenções onde a retórica da lei e da ordem mascarou interesses de poder. A assimetria entre a potência militar dos Estados Unidos e os recursos de defesa de Cuba é gritante, e o risco de uma escalada militar é palpável, como alertam senadores e o próprio líder cubano. Uma confrontação causaria um “banho de sangue com consequências incalculáveis”, e o povo cubano, já açoitado por décadas de embargo e um recente bloqueio petroleiro que gerou severa crise humanitária, seria o primeiro a pagar o preço. Não se pode, sob o manto da justiça, impor sofrimento ainda maior a uma população.
A Doutrina Social da Igreja, ecoando a voz de Pio XII, sempre alertou contra a redução do “povo” a uma “massa” anônima, manejável pelos interesses do Estado. O povo cubano não é uma peça de xadrez num tabuleiro geopolítico, mas uma comunidade de pessoas dotadas de dignidade intrínseca. A justiça, virtude cardeal, não pode ser instrumentalizada para fins políticos. Quando o direito se torna um mero pretexto para a demonstração de força, a própria “ordem moral pública” é ferida. O indiciamento de um indivíduo, por mais gravosas que sejam as acusações, deve seguir o rito da veracidade e do devido processo, não o compasso de uma manobra militar.
É um paradoxo peculiar, e Chesterton bem o notaria, que se declare a ausência de necessidade de “escalada” ao mesmo tempo em que se move um aparato militar colossal e se profere sentenças jurídicas de alto impacto. A sanidade da ação política se mede pela coerência entre a palavra e o gesto, e quando estes se desencontram, a fé na verdade e na lei se esvai. A invocação de Cuba como “estado pária” é uma caracterização política, não uma justificação para desconsiderar a soberania e o direito internacional, ainda que se reconheça a natureza repressiva do regime. A ausência de uma ameaça iminente e verificável à segurança americana, como apontam vozes no próprio Congresso dos EUA, mina a proporção da resposta.
A virtude da veracidade, portanto, exige que se distinga entre a legítima busca por justiça para crimes passados e o uso seletivo da lei como arma de coerção internacional. A legitimidade de qualquer ação jurídica ou militar reside em sua conformidade com o direito natural e a ordem justa, não na força de quem a impõe. O fim não justifica os meios, e a imposição da justiça por vias que ameaçam a paz e a vida de inocentes é uma contradição em termos.
A verdadeira autoridade legítima busca a paz na ordem justa, e não a imposição da própria vontade pela força ou por pretextos legais. A via da diplomacia e do direito internacional multilateral, por mais árdua e demorada que seja, é o único caminho para uma paz duradoura e para a genuína promoção da justiça. A fumaça dos canhões não pode cegar a visão da justiça reta; ela apenas obscurece a verdade.
Fonte original: O TEMPO
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.