A passagem da infância para a vida adulta não é uma linha arbitrária desenhada no calendário, mas um processo de cultivo da alma e do corpo, um amadurecimento que se dá em ritmos e circunstâncias únicas. É nesse terreno de formação humana que se insere o debate candente na Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda Constitucional que visa reduzir a maioridade penal para dezesseis anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A intenção declarada é oferecer uma resposta mais severa à gravidade de certos atos, prevendo que estes jovens cumpririam pena em um regime distinto dos adultos, mas ainda assim mais rígido que o socioeducativo.
Ninguém em sã consciência pode negar a exigência de justiça que emerge diante de crimes brutais. A comoção que os acompanha é legítima e o anseio por uma ordem que proteja os inocentes e responsabilize os culpados é um motor fundamental da vida em sociedade. Ver um jovem cometer atos de extrema violência choca a consciência cívica e, naturalmente, leva à busca por medidas que coíbam tal barbárie, especialmente quando a percepção de impunidade se enraíza.
Entretanto, a sanidade política e moral exige que o clamor do momento não se confunda com a verdade dos fatos, nem que a urgência da paixão abafe a razão. Pio XII advertia contra a transformação do “povo” em “massa”, onde a emoção coletiva se sobrepõe ao discernimento. Reduzir a maioridade penal, como demonstra a experiência internacional e as próprias autoridades nacionais, é uma solução que se mostra mais catártica que eficaz. Adolescentes, como bem lembra o Ministério dos Direitos Humanos, não são os principais agentes do crime violento, mas frequentemente suas vítimas, e, acima de tudo, são indivíduos em pleno desenvolvimento, com potencial de reintegração que o sistema penal comum tende a obliterar, não a fortalecer. Equipará-los a adultos no sistema penal, mesmo em estabelecimentos separados, ignora evidências científicas sobre o desenvolvimento humano e a complexidade de suas causas.
O caminho da reta ordem não passa por um endurecimento cego que ignora a fase formativa do ser humano. A responsabilidade não se forja apenas na punição, mas na educação, na prevenção e na reabilitação. O desafio real é qualificar o sistema socioeducativo existente, investir em “institutos de virtude”, fortalecer os “conselhos escola-família-comunidade” e promover uma cultura de “laboriosidade” e “temperança” que ofereça alternativas concretas ao crime, como nos lembra a Doutrina Social da Igreja. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê responsabilização a partir dos doze anos; é a sua qualificação e aplicação rigorosa que demanda o foco, não a sua derrogação por atalhos.
A Constituição de 1988, ao estabelecer a inimputabilidade penal para menores de 18 anos, não criou um vácuo de impunidade, mas um regime especial que reconhece a condição peculiar do jovem. Arguir que, se um adolescente de dezesseis anos pode votar, ele deve também arcar com a plenitude da pena adulta, é incorrer numa “loucura lógica” que Chesterton, com sua sagacidade, desmascararia. Uma coisa é a capacidade de discernir um voto, outra é a completa maturidade moral e cerebral para a plenitude da imputabilidade penal, especialmente em um contexto de vulnerabilidade social e pressão.
A verdadeira justiça para a sociedade e para as vítimas não se alcança com atalhos punitivistas que falham em atacar as raízes do mal. Ela se edifica no fortalecimento das instituições que educam, acolhem e reintegram; na garantia de uma vida comum segura que não abandone os jovens ao recrutamento criminoso, mas os convide à edificação do futuro. O Estado e a sociedade têm o dever de proteger, punir com sabedoria, mas, sobretudo, de cultivar o que de melhor há no homem, mesmo naqueles que se desviam, para que o solo da nação possa dar frutos de paz e ordem.
Fonte original: Revista Fórum
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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