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Assimetria de Poderes: Quando o Legislativo Abala a República

O Legislativo demonstra força, rejeitando indicações e derrubando vetos. Contudo, essa assimetria de Poderes, sem prudência, fragiliza a governabilidade e a justiça na República, gerando instabilidade.

🟢 Análise

A política, para além dos panfletos e da retórica vazia, é a arte de ordenar a vida comum, a difícil alquimia que busca o bem de todos. Quando se assiste, no palco da República, a uma encenação de força em que o Legislativo rejeita uma indicação ao Supremo Tribunal Federal, derruba vetos presidenciais com frequência quase ritualística e se enrosca em casuísticas sobre suplências estaduais, a primeira questão que se impõe não é se há um novo equilíbrio de Poderes, mas se há, de fato, um ordenamento em curso ou um esgarçamento da trama institucional. A tentação de celebrar qualquer demonstração de “músculo” como sinal de amadurecimento ignora, muitas vezes, os delicados tendões da governabilidade e a fina rede de responsabilidades que sustentam a nação.

A Tese apresenta fatos inegáveis: uma rejeição histórica no Senado, o método de votação de vetos que mudou para a abertura em 2013 e agora os vê cair com constância, e a nebulosa questão da suplência de parlamentares que assumem o Executivo interinamente. No entanto, a Antítese, com razão, levanta a bandeira de alerta. A fragmentação que dificulta consensos mínimos, o risco de paralisia executiva diante de um poder de bloqueio exacerbado, a insegurança jurídica gerada por leis que se chocam e a representação fragilizada do eleitor em disputas de bastidor não são sinais de robustez, mas de uma febre institucional. Não se constrói um edifício político sólido com tijolos de atrito constante, nem se garante a ordem jurídica com remendos de última hora, como a “declaração de prejudicialidade” de dispositivos de um veto já derrubado para evitar “efeitos colaterais”.

Para a Doutrina Social da Igreja, articulada de forma brilhante por Pio XI, a justiça nas relações sociais e políticas exige que cada órgão exerça sua função própria, não para um autoengrandecimento, mas para a edificação do corpo social. O princípio da subsidiariedade ensina que o que pode ser feito por uma instância inferior não deve ser usurpado por uma superior; mas isso pressupõe que a instância inferior faça o que lhe compete, e o faça bem, com vistas ao todo. A crítica à estatolatria de Pio XI pode ser estendida a qualquer Poder que, em sua ânsia por afirmar-se, esquece que não é um fim em si mesmo, mas um meio a serviço do povo, da paz social e da continuidade das políticas públicas. O que a Antítese aponta é que essa “assertividade” pode não ser o Legislativo cumprindo sua vocação própria, mas uma hipertrofia de sua capacidade de freio, sem a correspondente virtude da prudência para construir e coordenar.

A prudência política, nesse contexto, não é apenas um cálculo de conveniência, mas a sabedoria de discernir os bens em jogo. Significa entender que a força de um Poder não se manifesta apenas em seu poder de veto ou de rejeição, mas na capacidade de prever as consequências, de forjar consensos duradouros e de garantir que a lei seja clara e eficaz. A votação secreta para indicações, que protege o parlamentar de pressões diretas, contrasta com a votação aberta de vetos, que expõe o Executivo. Essa assimetria, se não temperada pela prudência, pode levar a um desequilíbrio que desvirtua a própria ideia de responsabilidade. As lacunas constitucionais sobre a suplência em Assembleias Legislativas, resolvidas por decisões judiciais casuísticas, são outro sintoma de uma arquitetura política que, em vez de solidez, apresenta rachaduras onde a insegurança jurídica se instala, deixando os eleitores sem voz clara e os estados à mercê de interpretações variáveis.

A questão nuclear, portanto, não é a da simples demonstração de poder, mas a de sua finalidade. Um Poder Legislativo que se afirma em detrimento da governabilidade, que eleva o interesse eleitoral imediato acima da estabilidade jurídica e da coesão necessária para políticas de Estado, age não como um parceiro na construção da república, mas como um bloqueador. Essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário, arrastado a arbitrar impasses políticos que deveriam ser resolvidos pela própria interação dos Poderes. Não se trata de anular o papel fiscalizador do Congresso, mas de exigir que esse papel seja exercido com a magnificidade de quem pensa no legado e não apenas na próxima manchete.

A verdadeira autoridade de qualquer Poder reside em sua capacidade de servir ao bem de todo o povo, e não em sua habilidade de fragilizar os demais. A saúde de uma instituição se mede pela sua fecundidade em promover a ordem, a justiça e a paz, e não pela quantidade de atrito que consegue gerar. Reconhecer as prerrogativas de cada Poder é o início da sabedoria política; exercê-las com a justiça que distribui encargos e deveres e a prudência que enxerga além do horizonte eleitoral é a verdadeira arte de governar.

O vigor de uma República não se encontra no perpétuo embate de suas partes, mas na harmonia de suas funções, dedicadas à perene edificação da vida comum.

Fonte original: Sair do Brasil

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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