No coração do desejo humano por justiça, após uma barbárie inominável como a de 7 de outubro, reside por vezes a tentação de erigir um tribunal não apenas para julgar crimes, mas para saciar uma sede de retribuição que pode desvirtuar a própria lei. A aprovação, em Israel, de um tribunal militar especial com poderes para aplicar a pena de morte aos réus dos ataques do Hamas, não é apenas um marco legal; é um divisor de águas moral que exige um discernimento agudo, para além do clamor compreensível da dor.
Os fatos são brutais: 1.221 vidas israelenses ceifadas, 251 reféns capturados, uma nação em luto profundo. A busca por responsabilidade é, sem dúvida, legítima e urgente. Contudo, a reintrodução da pena de morte – uma prática da qual Israel se absteve por mais de sessenta anos desde a execução de Adolf Eichmann – por meio de um tribunal militar ad hoc, levanta preocupações que não podem ser silenciadas. Grupos de direitos humanos alertam para o risco de “julgamentos de fachada” e “confissões obtidas mediante tortura”, minando a integridade do processo judicial. A própria concepção de um sistema de justiça “especial” sugere uma falha em confiar na robustez das estruturas legais existentes, o que, ironicámente, enfraquece a credibilidade da ordem jurídica em vez de fortalecê-la.
A Doutrina Social da Igreja, alicerçada na incondicional dignidade da pessoa humana, é clara: a pena de morte é inadmissível, pois ataca a inviolabilidade da vida, mesmo do criminoso. Como ensina o Catecismo da Igreja Católica, existem hoje “sistemas de detenção mais eficazes” para proteger a sociedade, sem privar o réu da possibilidade de arrependimento e da misericórdia divina. A justiça, para São Tomás de Aquino, é a virtude que dá a cada um o que lhe é devido, mas sempre ordenada ao bem comum e à restauração da ordem, não à vingança desmedida. A legítima autoridade do Estado, ao punir, deve visar não apenas a retribuição do mal, mas a emenda do ofensor e a proteção da sociedade de forma a promover a paz duradoura.
Pio XII, em seus ensinamentos, alertava sobre a diferença entre “povo” e “massa”, distinguindo a ação consciente e ordenada da primeira da impulsividade da segunda. A criação de um tribunal especial sob intensa pressão emocional pode facilmente transformar um processo de justiça em um espetáculo de massas, onde a lei é instrumentalizada para satisfazer a emoção coletiva, em vez de servir a uma ordem moral pública sólida. A exclusão explícita de réus condenados por este tribunal de futuros acordos de troca de prisioneiros, embora possa parecer uma medida punitiva exemplar, pode ter o efeito perverso de complicar ainda mais as negociações pela vida de futuros reféns, elevando o custo humano do conflito. A verdadeira justiça, inspirada na liberdade ordenada defendida por Leão XIII, busca a pacificação e a coesão social, não a radicalização dos ânimos e a perpétua escalada da violência.
É um paradoxo peculiar à modernidade que, na busca frenética por soluções imediatas para a violência, os homens por vezes abandonem a sanidade de princípios duradouros em favor de expedientes que prometem eficácia, mas que, na prática, geram mais desordem. A pena capital, longe de ser um impedimento eficaz, muitas vezes transforma o criminoso em mártir aos olhos de seus apoiadores, alimentando o ciclo de radicalização e distanciando a possibilidade de uma paz que se sustente sobre a verdade e a caridade. A tentação de reduzir a justiça à retribuição máxima, ignorando as complexas implicações de direitos humanos e diplomáticas, demonstra uma miopia perigosa.
O caminho escolhido por Israel, embora nascido da dor e do desejo por um fim definitivo à barbárie, arrisca-se a trilhar uma senda que afasta a nação dos mais altos ideais de justiça e do direito internacional humanitário. A verdadeira força de uma nação reside não apenas na capacidade de proteger-se, mas na fidelidade aos princípios de uma justiça que não se dobra à tentação da vingança, que não se corrompe por sua própria dor. A ordem legal não é uma arma descartável, mas um alicerce que se deve preservar.
A verdadeira justiça, como a verdadeira paz, é edificada pedra sobre pedra, e não sobre os escombros da retribuição desordenada.
Fonte original: O Povo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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