A imagem de conchas na areia, dispostas para formar um número aparentemente inócuo, pode, em tempos de paixões políticas acirradas, converter-se num projétil jurídico. O indiciamento do ex-diretor do FBI, James Comey, por uma foto que exibia “86 47” – lido pelo governo Trump como ameaça de “eliminar o 47º presidente” – é um espelho que reflete as tensões de uma sociedade que flerta perigosamente com a instrumentalização da lei em nome da segurança ou da conveniência política.
Não se pode ignorar a preocupação legítima com a proteção da vida de um presidente. A gravidade de uma ameaça real é inegável e exige a pronta ação do Estado. Contudo, a balança da justiça não pode pender apenas para a interpretação mais alarmista, desconsiderando a intenção e a complexidade do discurso simbólico. Juristas experientes já alertam: provar o dolo, a “intenção consciente e intencional” de ameaçar a vida, e não apenas de criticar politicamente ou “descartar” eleitoralmente, é um desafio colossal. O risco, como bem salienta a Doutrina Social da Igreja, é a paulatina erosão da liberdade ordenada, defendida por Leão XIII, que distingue a licença do abuso. A liberdade de expressão, ainda que por vezes grosseira ou inábil, é vital para a saúde de uma República, e sua restrição deve ser a exceção, não a regra arbitrária.
O contexto em que se desenrola este indiciamento é impossível de dissociar dos fatos. A perseguição judicial ocorre em meio a acusações de uso político do Departamento de Justiça, e após uma primeira tentativa de processar Comey ter sido derrubada por problemas na nomeação do procurador. A insistência em processar um crítico notório, sob acusações de difícil prova de intenção, evoca a severa crítica à estatolatria de Pio XI. Quando o aparelho de Estado, encarregado de garantir a justiça para todos, parece inclinar-se a servir a agendas partidárias, a confiança pública no sistema se esvai, e a verdade se curva ao poder.
A mera interpretação de um símbolo ambíguo, por mais carregado que seja em certas gírias, não pode suplantar a investigação rigorosa da intenção. O fato de Comey ter apagado a publicação pode indicar um reconhecimento de inadequação política, mas não é, por si só, prova irrefutável de uma intenção criminosa de violência. O sistema legal deve demonstrar, com clareza cristalina e evidências robustas, a veracidade da ameaça, e não apenas o receio ou a conveniência de rotulá-la como tal.
A questão central, portanto, não é se o presidente merece proteção – certamente merece –, mas se essa proteção deve ser garantida por meio de um processo que, aos olhos de muitos, cheira a retaliação e a instrumentalização. A ordem justa, a paz social e a estabilidade das instituições dependem de uma justiça imparcial, que saiba diferenciar a voz da crítica, por mais veemente que seja, do clamor da ameaça real. Um governo que não distingue uma coisa da outra, ou que se recusa a fazê-lo, pavimenta o caminho para a tirania velada.
A verdadeira proteção da autoridade não reside na mordaça judicial da crítica, mas na solidez moral e na transparência de um governo que não teme a livre expressão, porque confia na retidão de suas ações e na justiça de suas leis.
Fonte original: Diário do Centro do Mundo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.